JBR repercute novo entendimento sobre Licença-prêmio

A Resolução 238/2013 do CJF (Conselho de Justiça Federal) divulgada no site do Sindifisco Nacional foi repercutida pela coluna Ponto do Servidor do Jornal de Brasília da quarta-feira (10/4). A resolução determina que "serão convertidos em pecúnia, por ocasião da aposentadoria do servidor, os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não usufruídos e nem contados em dobro, desde que o pedido, na via administrativa, seja feito dentro dos cinco anos seguintes à data da aposentadoria” é importante para a ação que o Sindicato tem neste sentido e que, na 1ª Instância, foi considerada parcialmente procedente para os aposentados e pensionistas do Sindifisco.

Enquanto aguarda o julgamento do recurso de apelação da União, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco tem feito gestões para conseguir preferência no julgamento a fim de protocolar a Resolução 238/2013 do CJF.