Diretoria de Assuntos Jurídicos esclarece dúvidas sobre declaração da GDAT

Em virtude da intensa procura de filiados com dúvidas sobre o tratamento tributário da GDAT (Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária) e demais valores recebidos via precatórios ou RPV (Requisição de Pequeno Valor) na Declaração de Ajuste Anual do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2011, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional repassa a seguir alguns esclarecimentos para ajudar os Auditores-Fiscais no preenchimento da declaração.

Entre as dúvidas mais frequentes apresentadas pelos filiados, está a necessidade ou não de inclusão do número de meses a que se referem os recebimentos acumulados. Sobre isso, a diretoria esclarece que esses precatórios têm de ser declarados no campo RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), escolhendo-se a opção “Exclusiva na fonte” e informando o número de meses. Essa é a opção que permite a tributação com base na nova sistemática que é, em regra, muito mais favorável ao contribuinte.

Vale lembrar que o período da GDAT para os beneficiários da ação do ex-Unafisco é de abril de 2000 a dezembro de 2002. Os vencimentos relativos a 13º salários não foram incluídos nas planilhas. E, por esse motivo, a contagem é de 33 meses. Ainda sobre o assunto, cabe uma observação: esse número (33 meses) só vale para quem já estava aposentado antes de abril de 2000. Se a pessoa se aposentou em julho de 2001, os meses a serem contabilizados vão de julho de 2001 até dezembro de 2002.

Da mesma forma, se algum filiado aposentado faleceu em data anterior a dezembro de 2002, o número de meses será contado de abril de 2000 (ou do mês em que se deu a aposentadoria) até o mês do falecimento. Cabe lembrar também que essas informações não se aplicam a ações de entidades diversas daquelas que compõem o Sindifisco Nacional.

Outra preocupação dos filiados que tem gerado questionamento se refere à tributação de 3% e, se incluída na Declaração de Ajuste, chega a 27,5%. Isso se deve a mecanismos anteriores à nova sistemática de tributação, que passou a vigorar para o ano-calendário de 2010. É importante atentar para o fato de que o contribuinte terá que fazer uma opção na referida ficha, e que esta opção é, segundo a legislação, irretratável.

Portanto, deve tomar muito cuidado antes de enviar sua Declaração de Ajuste Anual. Seguindo a mesma lógica que se aplica à mudança de formulário, o Sindicato entende que poderá ocorrer a mudança de opção até o dia 29 de abril (limite que permite o envio de uma declaração retificatória). Após este prazo, a opção torna-se definitiva.

A mudança de sistemática veio ao encontro da jurisprudência, que reiteradamente considerava injusto o modelo anterior, pelo qual os rendimentos acumulados eram somados aos rendimentos anuais e, dessa forma, havia a possibilidade de tributar contribuintes que seriam isentos se tivessem recebido nas datas corretas, ou então com alíquotas maiores que as devidas.

Por último, os filiados perguntam qual o efeito para a declaração se ela for “exclusiva na fonte”. A tributação exclusiva na fonte é a mais vantajosa, porque nela se pode informar o número de meses. A tributação no ajuste anual só vale a pena, em regra, para quem teve, por exemplo, gastos médicos ou pensão alimentícia elevadíssimos. Isso porque o RRA será somado com os proventos, sendo tudo tributado à alíquota de 27,5%.

Já se a opção for pela tributação exclusiva na fonte, a tabela será multiplicada pelo número de meses a que se refere o RRA, com efeito semelhante ao de se tributar como se os rendimentos tivessem sido recebidos na devida época e, com isso, a tributação cai muito.

Caso a situação do Auditor, por algum motivo, destoe dos exemplos acima descritos, é sempre recomendável fazer um simulação no programa de declaração do IRPF de ambas as alternativas antes de confirmar sua opção. Em caso de dúvida sobre a forma de declarar, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato orienta que o filiado entre em contato com o Sindifisco Nacional pelo telefone (61) 3218-5231.

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