Diário do Comércio de Minas repercute estudo do Sindicato

A mídia continua divulgando o estudo produzido pelo Departamento de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional intitulado “Defasagem da Tabela do IRPF”. Nesta terça-feira (21/12,) foi a vez de o Diário do Comércio de Minas Gerais citar vários trechos do material produzido pelo Sindicato.

“Mesmo com a correção efetuada na tabela do IRPF nos últimos quatro anos, estudo divulgado recentemente pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) aponta defasagem de 64,1%, entre 1995 e 2010, nos valores que definem a base de cálculo do IR em relação à inflação oficial do período, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”, diz a reportagem.

Dentre os vários especialistas ouvidos na matéria, está o diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, Luiz Antônio Benedito, que explica que quanto maior o salário do contribuinte menor importância tem a correção da tabela. "Quem recebe valores mais baixos acaba tendo um prejuízo maior, pagando percentualmente mais", explicou o sindicalista à reportagem.

Em outro trecho, a matéria reproduz o alerta do diretor sobre a necessidade de correção da tabela, que visa a reduzir distorções quando os salários são corrigidos. "Quando uma categoria profissional consegue um reajuste, muitas vezes ele corresponde apenas à correção do valor em relação à inflação. Não é um ganho real. Mas se a tabela não é corrigida, o contribuinte estará pagando percentualmente mais imposto do que deveria", justificou Benedito.

O Diário do Comércio de Minas Gerais também coloca em evidência outros dados do material produzido pelo Sindicato. “De acordo com o estudo do Sindifisco Nacional, a inflação acumulada entre 1995 a 2002 foi de 96,55%, enquanto a correção sobre a tabela do IRPF atingiu apenas 35,59% no período, gerando um resíduo inflacionário de 44,96%. No intervalo entre 2002 e 2010, a inflação medida pelo IPCA acumulou alta de 57,39%, enquanto a correção efetuada foi de apenas 39,03% no período, uma diferença de 13,21%.”

Além do diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, Luiz Antônio Benedito, a reportagem escutou também advogados tributaristas e contadores.

Conteúdos Relacionados