Receita divulga novas regras para 2011

A partir de 2011, não será mais possível apresentar a declaração do IR (Imposto de Renda) por meio do formulário em papel. A mudança é uma das novidades em relação à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício 2011, ano calendário 2010, para pessoa física, dispostas na  IN (Instrução Normativa) RFB nº 1095/2010, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13/12).

De acordo com o supervisor nacional do PIR (Programa de Imposto de Renda), Auditor-Fiscal Joaquim Adir, o contribuinte que não tiver acesso à internet poderá entregar a declaração em disquete aos bancos do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Segundo Joaquim Adir, 1.220 declarações entregues ano passado não puderam sequer ser transcritas de tão ilegíveis que estavam.

O problema gerado pelos formulários foi tão grande que 29 milhões de declarações foram retidas em malha por inconsistência de dados. “Há todo tipo de problema, de dados colocados em campos errados à letras ilegíveis”, resumiu Joaquim Adir.

Há mudanças também em relação à obrigatoriedade de apresentação da declaração. O contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 está obrigado a apresentar a declaração. Ano passado, esse valor era de R$ 17.215,08.

O supervisor nacional do PIR explicou que o objetivo de aumentar esse limite é liberar o contribuinte que nem tem imposto a pagar nem a restituir de entregar a declaração, uma ação que requer tempo e gera ônus para os contribuintes. “Acreditamos em uma redução de aproximadamente 1,5 milhão na base dos contribuintes que deve entregar a declaração em 2011”, prevê Adir. Neste ano, essa base já foi reduzida em cerca de 2 milhões, informou o Auditor.

As quatro alíquotas do imposto de renda: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% continuam valendo para as declarações de 2011.

Dependente homoafetivo – Vale lembrar que é a partir de 2011 também que o contribuinte homoafetivo já pode incluir como dependente na declaração do IR o companheiro ou a companheira de união estável. O direito  é reconhecido no parecer PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) nº 1.503/2010 de agosto deste ano.

Assim como no caso dos casais heterossexuais, a isenção por dependente é de R$ 1.808,28, além de que podem ser deduzidas as despesas médicas e com instrução. Joaquim Adir não espera um aumento de declarações entregues em função desta mudança, já que a partir da edição do parecer, os contribuintes poderiam retificar as declarações entregues nos últimos cinco exercícios. “O número de retificadoras foi pequeno”, explicou o Auditor.

A entrega da declaração do IR/2011 só será possível a partir de 1º de março de 2011, quando o programa gerador de declarações estiver disponível no site da RFB (Receita Federal do Brasil). A expectativa é de que aproximadamente 24 milhões de declarações sejam apresentadas no próximo ano.

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