IR: Sindifisco dá dicas para quem viveu no exterior em 2013

O contribuinte que saiu do Brasil no ano passado, em caráter permanente, também precisa prestar contas à Receita Federal do Brasil até o próximo dia 30 de abril, prazo em que se encerra a declaração do Imposto de Renda.

No vídeo da TV Estadão desta semana Imposto de Renda, produzido em parceria com o Sindifisco Nacional, o diretor-adjunto de Estudos Técnicos do Sindicato, Alfredo Madeira Rosa, fala de dois procedimentos que precisam ser seguidos nesses casos.

O primeiro é a comunicação de saída definitiva do país. Esse prazo se encerrou em fevereiro. Concretizada a comunicação de afastamento, o segundo procedimento é o preenchimento da declaração de saída definitiva do país. A entrega do documento coincide com o prazo de declaração do imposto de renda.

“Basicamente, você vai declarar os rendimentos do período em que ainda estava como residente no país. A partir do afastamento, deixando de ser residente no país, você passa a ser contribuinte no país de destino. Considerando que ainda há bens no país, como investimentos e imóveis, seu CPF continuará ativo, seus rendimentos continuarão sendo tributados na fonte. Eventuais alugueis também terão de ser tributados. Porém, não há necessidade de declaração anual de ajuste, após ter feito a declaração de saída definitiva”, explica o dirigente.

Além deste e outros vídeos explicativos, os contribuintes também poderão tirar dúvidas por meio do blog “Entenda seu IR”. A parceria do Sindicato com o veículo jornalístico permitirá esclarecer dúvidas até o prazo final da entrega.  

Conteúdos Relacionados