IR: Acórdão pode confirmar tutela concedida a Auditores

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que, na quarta-feira (10/7), foi publicada a sentença proferida na ação proposta pelo Sindifisco Nacional, cujo objeto é o reconhecimento do direito de os Auditores-Fiscais não terem limitada a dedução de despesas com educação, no ajuste do imposto de renda.

O pedido liminar foi indeferido em 1ª instância, e o escritório contratado interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, julgado favoravelmente ao Sindicato, beneficiando os seus substituídos, impedindo a limitação da dedução de despesas com educação para fins de imposto de renda.

A União, em embargos de declaração, contestou que a ação deveria beneficiar somente os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, no estado de São Paulo, tese acatada pelo Tribunal, contudo, de pronto questionada pelo Sindicato.

O agravo de instrumento foi prejudicado, uma vez que foi proferida sentença (clique aqui), em 1ª instância, pelo juiz que negou o pedido de tutela antecipada, mantendo o seu entendimento, contrário ao pedido do Sindifisco Nacional.

Conforme esperado, pois a tutela em primeiro grau havia sido indeferida, o magistrado entendeu que a dedução de despesas com educação está prevista em lei de forma limitada e se o Judiciário instituir norma distinta estará invadindo função do Legislativo e fundamentou sua negativa no § 6º, art. 150, da Constituição da República, que prevê a impossibilidade de o Judiciário estabelecer isenção ou redução de qualquer tributo, sob pena de usurpação de funções.

O próximo passo processual é a interposição de recurso de apelação pelo Sindifisco Nacional, que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, órgão que reconheceu o direito de os filiados não terem limitada a dedução de despesas com educação, para fins de IR; portanto, há expectativa de que o Tribunal reverta a decisão de 1ª instância, restabelecendo a decisão justa e confirmando os termos da tutela concedida.

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