IR dos irmãos Batista revela necessidade de mudança no sistema tributário
“Declaração premiada” de IR (Imposto de Renda). Embora pareça irônico, é desta maneira que o jornal Valor Econômico cita, em publicação da quarta-feira (14/6), a vergonhosa discrepância no modo como a legislação tributária está construída no Brasil: protege os mais ricos, onerando os que menos possuem. A revisão da tabela do IR, copiosamente debatida e defendida pelo Sindifisco Nacional há pelo menos 7 anos, voltou a ser discutida após o presidente Michel Temer anunciar a intenção de reduzir a alíquota para pessoa física de 27,5% para 18%.
O “exemplo real” de como essa injustiça social ocorre é destacado na reportagem com levantamento em números do IR pago em 2016 pelos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da JBS – empresa investigada pela operação Lava Jato –, e mais outras cinco pessoas ligadas ao grupo J&F. Conforme o Valor conclui, “dados da Receita Federal já indicavam que o topo da pirâmide paga proporcionalmente pouco IR no país”.
Enquanto o cidadão comum está sujeito à tabela com “alíquota máxima de 27,5% para quem ganha mais de R$ 60 mil por ano”, de acordo com o Valor, quatro pessoas ligadas ao grupo J&F, que “tiveram renda média total de R$ 1,6 milhão em 2016”, pagaram imposto calculado à taxa de 11% sobre a soma da renda tributável e da isenta, e 9% sobre a renda total.
Sócio do grupo, Wesley Batista recebeu R$ 60 milhões em 2016, segundo a reportagem. No entanto, sua renda tributável foi calculada em R$ 3 milhões. “O IR devido? De R$ 775 mil, ou 1,2 % da renda total recebida (a renda de aplicações financeiras dos irmãos foi irrisória) ”, diz o jornal. Já o irmão, Joesley, embora tenha recebido “mais de R$ 103 milhões em distribuição de lucros de forma isenta como indivíduo”, pagou R$ 342 mil de IR, o correspondente a percentual de apenas 0,3% da renda no ano. Tudo de acordo com as leis tributárias vigentes.
Os exemplos apresentados pelo Valor e que levam o leitor a “ao menos suspeitar que há algo de errado com a forma de se cobrar imposto sobre a renda no Brasil”, reforçam o argumento levantado pelo Sindifisco sobre a necessidade de haver uma tributação sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas – tributação que no Brasil, ao contrário do que já ocorre em outros países, é isenta desde 1996. Apenas Estônia e Lituânia adotam o mesmo modelo fiscal.
Para o Sindifisco Nacional, é salutar para a promoção da recuperação econômica que se discuta alterações no sistema tributário brasileiro com o objetivo de corrigir injustiças como a vista no caso dos irmãos Batista.
A adoção da tributação sobre lucros e dividendos, presente na maioria dos países desenvolvidos e em países em desenvolvimento da América Latina, pode auxiliar a reduzir a distância entre ricos e pobres, empregando a lógica do direito tributário de que quem ganha mais deve pagar proporcionalmente mais tributos. Mas no Brasil se dá exatamente o inverso: quem ganha mais paga proporcionalmente muito menos ou, em certos casos, sequer paga imposto de renda, deixando a conta para a classe média assalariada bancar.