IR: diretor do Sindifisco esclarece dúvidas a isentos
Em matéria publicada no Correio Braziliense, no domingo (7/4), o diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, Luiz Antônio Benedito, esclareceu dúvidas dos contribuintes sobre os tipos de isenção do Imposto de Renda.
No texto intitulado “Outros tipos de Isenção”, Benedito explica que os contribuintes com mais de 65 anos e portadores de algumas doenças graves – que têm outra renda além da aposentadoria, da pensão ou da reforma – devem prestar contas ao Fisco. "Se a pessoa começa a trabalhar e recebe salário ou se ganha algum aluguel, por exemplo, tem de fazê-lo normalmente", alertou.
Benedito esclarece ainda que, além disso, o contribuinte deve necessariamente declarar quando o rendimento isento for maior que R$ 40 mil ao ano, mesmo que o contribuinte não seja obrigado a pagar imposto sobre o valor.
A matéria lembra que após os 65 anos, os aposentados, os pensionistas e os militares reformados têm, automaticamente, o limite da isenção dessa renda dobrado a partir do mês em que a idade foi completada. “No ano passado, o teto para todos os contribuintes era de R$ 1.637,11. Ou seja: todos os trabalhadores que receberam salário acima desse valor tiveram a diferença tributada diretamente pelo órgão empregador. No caso dos idosos, o Leão só passou a morder os rendimentos acima de R$ 3.274,22”, diz um trecho do jornal.