Imposto de Renda: Veja como declarar RRA
Como os filiados do Sindifisco Nacional devem declarar, no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), Rendimentos Recebidos Acumuladamente? Para responder a essa pergunta, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional analisou a legislação vigente e apresenta as opções.
Quem recebeu precatórios ou RPV (Requisições de Pequeno Valor) em 2012 tem à sua disposição duas formas de fazer a declaração: na ficha RRA, ou Rendimentos Recebidos Acumuladamente, opção exclusiva na fonte; ou na ficha RRA, opção ajuste anual. Essas opções são excludentes, ou seja, apenas uma poderá ser escolhida.
Como sugestão, é bom ter o programa da declaração aberto, para facilitar o acompanhamento. É sempre recomendável fazer uma simulação, no programa de declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), das duas alternativas antes de confirmar sua opção.
Na primeira opção, o filiado deve informar o valor recebido na ficha RRA, marcar a opção de tributação "Exclusiva na fonte" e apresentar todos os dados solicitados, principalmente, o número de meses. Esse dado é necessário, pois o programa vai multiplicar a tabela do IRPF pelo número de meses a que se refere o rendimento recebido.
Vale lembrar que o período da GDAT para os beneficiários da ação do ex-Unafisco, nas execuções promovidas pelo escritório Felsberg, é de abril de 2000 a dezembro de 2002. Os vencimentos relativos a 13º salários não foram incluídos nas planilhas. E, por esse motivo, a contagem é de 33 meses. Importante ressaltar que esse número só vale para quem já estava aposentado antes de abril de 2000. Se a pessoa se aposentou, por exemplo, em julho de 2001, os meses a serem contabilizados vão de julho de 2001 até dezembro de 2002.
Da mesma forma, se algum filiado aposentado faleceu em data anterior a dezembro de 2002, o número de meses será contado de abril de 2000 (ou do mês em que se deu a aposentadoria) até o mês do falecimento. Cabe lembrar também que essas informações não se aplicam a ações de entidades diversas daquelas que compõem o Sindifisco Nacional.
Em relação à GDAT recebida em execuções promovidas pelo escritório Silveira e Hubner Advogados, também do ex-Unafisco, a informação sobre o número de meses deve ser solicitada através do email gsantos@sindifisconacional.org.br .
Em relação àqueles que receberam precatórios relativos ao reajuste de 28,86%, o período vai de janeiro de 1993 a junho de 1999, considerando-se também os 13º salários. Assim, quem recebeu o valor em relação a todo o período, deve informar na ficha da DAA 85 (oitenta e cinco meses). Quem entrou na carreira em data posterior, deve fazer o ajuste para o respectivo mês e ano de entrada, sempre lembrando que o 13º é considerado como um mês.
Pode-se, também, optar pela declaração na ficha RRA. Para isso, basta marcar opção de tributação "ajuste anual" e informar todos os dados solicitados. Em regra, a tributação no ajuste anual só vale a pena para quem teve gastos médicos ou pensão alimentícia elevadíssimos. Isso porque o RRA será somado com os demais rendimentos, sendo todo o rendimento tributado à alíquota de 27,5%.
Caso o filiado já tenha feito a declaração sem usar essas opções, será necessário fazer uma retificação.