Programa de entrega da declaração foi repaginado

Às vésperas de iniciar o recebimento das declarações de IR (Imposto de Renda) 2011, a RFB (Receita Federal do Brasil) apresentou, nessa segunda-feira (28/2), a reformulação do programa gerador da declaração na internet que, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Auditor-Fiscal Joaquim Adir, foi totalmente reformulado para facilitar seu preenchimento.

Segundo ele, o software pode ser usado em vários sistemas operacionais, incluindo os considerados livres. Além disso, o novo programa estaria mais limpo e dinâmico. Agora, na medida em que o contribuinte preenche os dados, o programa vai informando qual declaração é mais vantajosa, se a completa ou a simplificada. Antes essa informação só era dada no final do preenchimento.

Fora a cara nova do programa gerador, as principais novidades do IR 2011 foram antecipadas no fim do ano passado, como a extinção do formulário em papel e a possibilidade de declarar o companheiro homossexual como dependente, em caso de união estável.

Outra novidade foi o aumento do limite de isenção para pagamento e apresentação de declaração. De acordo com a Receita, quem tiver renda anual de até R$ 22.487,25 ou de até R$ 1.873,94 mensais em 2010 fica isento do pagamento de imposto e também de apresentar a declaração. Em 2010, para as declarações ano-base 2009, o limite era de R$ 17.215,08.

No entanto, o contribuinte que recebeu no ano passado até R$ 22.487,25 e teve retenção de imposto na fonte deve declarar, a fim de obter a restituição. Caso contrário, ficará sem a restituição a que tem direito.

Neste ano, valem ainda os critérios modificados já para 2010, quando sócios de empresas com renda até o limite de isenção ficaram desobrigados de apresentar a declaração. Além disso, no ano passado, o limite de patrimônio que obriga o contribuinte a fazer a declaração de ajuste anual foi elevado de R$ 80 mil para R$ 300 mil.

Outra mudança foi a criação de uma ficha para informar os rendimentos recebidos acumuladamente em 2010, referentes aos anos anteriores, como em caso de ações judiciais. Essa renda será tributada levando-se em consideração todos os meses ao qual o valor se refere e não apenas ao que foi pago, o que reduzirá o imposto devido.

No novo programa, o contribuinte poderá ainda informar o CNPJ da pessoa jurídica para o qual paga aluguel. Quem recebe renda de imóveis alugados, por sua vez, poderá indicar os dados de corretores ou imobiliárias que recebem comissão para administrar esses imóveis.

Segundo Joaquim Adir, isso evita que o contribuinte caia na malha fina, como acontecia muitas vezes, em função de divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e o inquilino. Se, após enviar o documento, o contribuinte quiser consultar sua situação fiscal para identificar eventuais pendências, a Receita permite a verificação e a correção online dos extratos das declarações do IR. Porém, é preciso aguardar o processamento da declaração, estimado para maio.

A Receita manteve no site um aplicativo que mostra todos os caminhos que o contribuinte deve seguir.

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