3,17% Fenafisp: Jurídico divulga novas informações
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) informa que os filiados que já receberam ou possuem execução judicial sobre os 3,17% e queiram desistir da Execução do MS (Mandado de Segurança) 4151 da extinta Fenafisp devem encaminhar somente os Termos de Desistência ao Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional. A Diretoria esclarece ainda que está negociando com o escritório uma condição menos prejudicial de acerto de honorários para os filiados desistentes. Dessa forma, não é necessário, por enquanto, o envio do Termo de Ajuste de Honorários.
A Diretoria lembra que o prazo para a manifestação formal sobre a desistência é até o dia 31 de março de 2014. Vale ressaltar também que o Sindicato convocou os interessados no dia 18 de fevereiro na matéria "3,17% Fenafisp: DEN convoca interessados em desistência", publicada no site da entidade e no Boletim Informativo do dia 19 do mesmo mês.
Importante destacar ainda que honorários de êxito são devidos mesmo em casos de desistência, haja vista o trabalho desenvolvido pelo escritório contratado durante anos, nos quais, inicialmente, houve a apresentação dos cálculos de cada filiado exequente. Esses cálculos, na época, foram pagos pelos próprios filiados, já que uma empresa foi contratada para o serviço.
Em 29 de junho de 2011, os processos da Fenafisp voltaram a ser patrocinados pelo escritório Mota e Advogados Associados, permanecendo a divisão dos honorários de êxito em 4% para Mota e 1% para Alino e Roberto.
A Execução do MS 4151 foi iniciada em 2001 e seu período é de julho de 1995 a junho de 1999. A Execução da Anfip (Associação Nacional de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), por exemplo, engloba período posterior (2000 a 2003). Portanto, o filiado que faz parte das duas Execuções (Fenafisp e Anfip) não necessita desistir de nenhuma delas.
Conforme divulgado, quem já recebeu a quantia dos 3,17% por meio de outra ação judicial, deve desistir, evitando, assim, eventual condenação em honorários sucumbenciais e até mesmo em multa por litigância de má-fé.
Já os filiados que possuem outra Execução Judicial correspondente ao mesmo período (julho/1995 a junho/1999), devem optar por uma das Execuções. Se optar por desistir da Execução da Fenafisp, o filiado deve preencher o Termo de Desistência e encaminhar para o Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional.
Com relação aos filiados do estado de Minas Gerais, não há necessidade de encaminhar o Termo de Desistência, pois no início da Execução dos 3,17% do extinto Sindifisp-MG já houve a exclusão daqueles filiados constantes do MS 4151 da Fenafisp.