Receita regulamenta limites para remessa de valores
A RFB (Receita Federal do Brasil) publicou IN (Instrução Normativa) nº 1.119 que regulamenta os limites de remessas de valores isentos de IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) , destinados à cobertura de gastos pessoais no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
Para os residentes no Brasil, a isenção possibilitará a diminuição das despesas com viagens ao exterior compradas em agências de viagens sediadas no Brasil. A regulamentação tornará os pacotes turísticos vendidos no país mais competitivos em relação aos pacotes vendidos no exterior por agências de turismo estrangeiras.
Despesas isentas – Do dia 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015, estarão isentas de pagamento de IRRF as despesas de turismo, tais como despesas com hotéis, passagens aéreas, seguros de viagens, aluguel de automóveis; a cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde; o pagamento de despesas relacionadas a treinamento ou estudos; as remessas para dependentes que se encontrem no exterior; as despesas para fins educacionais, científicos ou culturais; e a cobertura de gastos com treinamento e competições esportivas no exterior.
A pessoa física, residente no país, terá isenção até o limite global de R$ 20 mil ao mês, para si e seus dependentes. Já a pessoa jurídica, também domiciliada em território nacional, a isenção está sujeita ao limite global das remessas de até R$ 20 mil ao mês, para arcar com despesas pessoais de seus empregados e dirigentes em viagens a serviço ou treinamento.
Para as agências de viagem, o limite das despesas é de R$ 10 mil ao mês por passageiro, até o limite de mil passageiros por mês.
A isenção do referido imposto de que trata esta Instrução Normativa não se aplica no caso de o beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado.