PRF4 nega enquadramento de técnicos como Auditores

O site da AGU (Advocacia-Geral da União) divulgou, na última segunda-feira (17/8), notícia sobre decisão da PRF4 (Procuradoria Regional Federal da 4ª Região) que impediu, na Justiça, o enquadramento indevido de técnicos administrativos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na condição de Auditores-Fiscais. 

A ação foi ajuizada por servidores administrativos que trabalham no Serviço de Arrecadação da Gerência Executiva do INSS em Novo Hamburgo (RS) sob o argumento de que estariam desempenhando atividades exclusivas de Auditores. A PRF4 argumentou que não é possível pleitear cargo diferente daquele a que foi investido.

De acordo com a Procuradoria, a previsão está no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e ratificada pela Súmula 685 do STF (Supremo Tribunal Federal). No julgamento das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) nºs 3857 e 831, a Corte decidiu ainda pela inconstitucionalidade da indevida ascensão de cargos.

Segundo a reportagem, ”a Procuradoria sustentou, ainda, que as atividades de arrecadação fiscal são desempenhadas pelos autores em regime de apoio, com supervisão de Auditores”. A 4ª Vara Federal de Porto Alegre acolheu os argumentos da procuradoria e julgou improcedente o pedido dos servidores. 

 

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