Inovação: eleições do CCAJ poderão ser eletrônicas
Inovação foi a palavra de ordem do último dia de reunião do CDS (Conselho de Delegados Sindicais). Os delegados sindicais aprovaram o texto principal do Regimento das eleições do CCAJ (Conselho Curador de Assuntos Jurídicos) com uma inclusão importante: a possibilidade de votação eletrônica. A novidade não acaba com a votação tradicional em urna, mas entra como um elemento a mais para o filiado.
Os delegados acordaram que a DEN (Diretoria Executiva Nacional) poderá lançar mão da votação eletrônica para os conselheiros do CCAJ, em substituição ou alternativamente ao rito tradicional do voto em urna. Porém, antes de implementar o processo de votação eletrônica, a DEN precisa testar e provar, em CDS, que o processo é seguro.
Os debates sobre a possibilidade de votação eletrônica para o CCAJ esquentaram o Plenário. Os defensores da medida relembraram que o processo foi bem implementado para as votações do próprio CDS que, na época de transição da votação com crachá para o Keypad, também resistiu à mudança.
Para o autor da proposta, Celio Diniz Rocha, a votação eletrônica aumenta a democracia, ao dar mais liberdade aos Auditores-Fiscais, que não estão alheios ao avanço da tecnologia.
Os delegados ainda votaram outras alterações ao texto do Regimento do CCAJ, como a obrigação das DS (Delegacias Sindicais) informarem seus filiados, três dias úteis antes das eleições, os locais e horários de votação, e a desconsideração de resultados que não sejam comunicados à DEN até as 17h do dia seguinte ao encerramento da votação, ressalvados casos de força maior.
PEC 443/09 – A reunião do CDS foi encerrada com Delarue e o diretor-adjunto de Assuntos Parlamentares, Raul Cabadas Filho, argumentando contra a permanência da categoria na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 147/12, que estabelece o subsídio dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil), do Trabalho e analistas do Banco Central em 90,25% do salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
“Devemos continuar nossa luta pela inclusão na PEC 443/09 que está mais avançada. A PEC 147 atrasa o rito da PEC 443, cujo nosso trabalho para ser incluídos também já está bem maduro”, defendeu Delarue. “Da forma como está redigida, a PEC 147 não atende ao pleito da Classe, em virtude da brecha que se abre ao enfraquecimento do cargo”, completou Raul Cabadas Filho.
A PEC 443/09 fixa o subsídio do nível máximo das carreiras jurídicas (Advocacia-Geral da União e Procuradorias dos Estados e do DF) em 90,25% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF.
As deliberações sobre essas matérias – PEC 147/12 e 443/09 – deverão ser tomadas na próxima reunião do Conselho de Delegados Sindicais.