Jurídico tentará reverter entendimento sobre tutela antecipada
A Justiça indeferiu o pedido de tutela antecipada, em ação ajuizada pelo Departamento de Assuntos Jurídicos do Unafisco em novembro, com vista a determinar à União que reajuste as aposentadorias e pensões dos filiados pelos índices do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), e não pelo índice estabelecido no comunicado do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Agora, o Departamento vai interpor recurso de agravo de instrumento para tentar reverter o entendimento do juízo.
A decisão do juiz indeferindo a antecipação de tutela requerida saiu na última sexta-feira (23/1), sob o fundamento de que esta possui caráter satisfativo, ou seja, o adiantamento do provimento em sede liminar esvaziaria o mérito da sentença definitiva. Na referida decisão, o juiz informou ainda que “o adiantamento promovido pela medida emergencial repousa, assim, sobre eficácias inerentes ao pedido articulado na petição inicial, ou melhor, imanentes à sentença que provavelmente o julgará procedente, no todo ou em parte”.
O Unafisco vai tentar reverter o entendimento do juízo, uma vez que existe jurisprudência acerca da possibilidade de concessão de antecipação de tutela ainda que satisfativa, tendo em vista não se tratar de medida irreversível.