Indenização de Transporte: Sindifisco vai propor ação
O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional, Wagner Vaz, se reuniu na segunda-feira (1/4) com os advogados que atuam na área do Direito Administrativo do Escritório Maurizio Colomba Advogados Associados, em São Paulo, para tratar sobre a ação coletiva pedindo indenização de transporte que o Sindicato vai propor.
A ação vai questionar algumas interpretações restritivas e equivocadas, segundo entendimento da diretoria Jurídica do Sindicato, da Administração da RFB (Receita Federal do Brasil) e PFN (Procuradoria da Fazenda Nacional), negando esse direito a diversos Auditores que atuam na área aduaneira.
“Muitos colegas que atuam na área aduaneira e têm exercício em IRFs (Inspetorias da Receita Federal do Brasil), exercem suas atribuições funcionais fiscalizatórias, inerentes à autoridade aduaneira, em recintos alfandegados, que não são unidades administrativas da RFB e, portanto, devem ser considerados serviços externos, na dicção e na semântica da legislação que rege o direito à indenização de transporte”, resumiu Wagner Vaz.
Caso Jesus Ferreira – Na oportunidade, o diretor também tratou de diversas ações individuais de interesse de filiados, inclusive de repercussão geral na Classe, como a do caso do Auditor José de Jesus Ferreira, de Fortaleza (CE), que sofreu uma tentativa de assassinato. “Sobre esse emblemático caso, no qual felizmente a Justiça está sendo feita, tratamos tanto do acompanhamento que o Sindicato continuará a realizar agora, na execução da pena aplicada ao réu, quanto estudaremos e proporemos as ações indenizatórias, com vistas à reparação dos danos causados”, explicou o advogado titular do escritório contratado pela DEN (Diretoria Executiva Nacional) para atuar no caso, Maurizio Colomba.
Assistência individual – Durante a reunião, também foram tratados diversos casos que o escritório patrocina por meio do Programa da AJI (Assistência Jurídica Individual) do Sindicato, como o do Auditor Dorival Vicente, de Santos (SP), reintegrado ao serviço público, em 2012, por decisão judicial que reconheceu ilegalidade no processo disciplinar.