Publicado decreto que regulamenta a indenização de fronteiras

Depois de muita espera e negociações, o Decreto nº 9.277/17, que determina o pagamento de indenização a cargos em carreiras que trabalham em região de fronteira, dentre eles os Auditores Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil), foi publicado na quinta-feira (7/12) no Diário Oficial da União.

O adicional é um incentivo aos que trabalham nas regiões mais inóspitas do país, em localidades onde os Auditores Fiscais lá lotados, na maioria dos casos, não têm acesso a serviços básicos e estão sujeitos a condições laborais precárias. O valor da indenização está fixado em R$ 91 por dia de efetivo trabalho.

O Decreto regulamenta a Lei 12.855/13, que cria a indenização de fronteira, e foi aprovada há quatro anos. A DEN (Diretoria Executiva Nacional), ao longo de todo esse processo, sempre lutou pela regulamentação, fruto do acordo salarial de 2012. A Diretoria sempre cobrou de forma firme um posicionamento imediato do Governo, participando de diversas audiências públicas na Câmara dos Deputados, de reuniões no Planejamento, Casa Civil e Receita Federal, além de mobilizações e atos realizados pela categoria. Portanto, é uma conquista a ser comemorada pela categoria, não obstante o atraso ocorrido na regulamentação do benefício.

Para a efetividade do decreto será publicada uma portaria pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A medida começa a valer na próxima folha de pagamento, em janeiro de 2018, segundo o portal de notícias do Palácio do Planalto, o que será acompanhado de perto pelo Sindifisco.

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