Indenização de fronteira: descaso completa um ano

Um ano. Esse é o exato período em que a Lei nº 12.855, que institui a Indenização de Fronteira, foi sancionada pela Presidência da República, destinando o benefício a servidores públicos federais que atuam, entre outras áreas, em unidades da Receita Federal do Brasil situadas em localidades estratégicas, vinculadas a prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.

Também é esse o tempo aguardado por essas categorias para que o Governo lance mão da letargia que corrói as ações decisórias e tome uma ação mais assertiva em prol daqueles que se dedicam ao Estado nessas regiões do país.

A falta de regulamentação da norma, passado tanto tempo, só reforça o descaso com as carreiras contempladas com adicional, assim como o descompromisso com os acordos salariais firmados.

Tal indefinição com os rumos de profissionais que se dedicam a defender a soberania nacional e a segurança da sociedade não pode passar em branco. Os Auditores Fiscais continuarão atuantes e mostrarão a unicidade da Classe nos atos de mobilização em todo país sempre que necessário.

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