Indenização de Auditores-Fiscais em localidades estratégicas sofre perda de 42%

A indenização de agentes públicos com exercício em localidades estratégicas, incluindo os Auditores-Fiscais, sofreu uma perda inflacionária de 42% desde que foi estabelecida, em 2013. Atualmente, o valor pago a título de indenização de localidade estratégica é de R$ 91,00 por dia, enquanto durar a atividade no local e considerando-se a jornada de oito horas diárias. No entanto, desde sua instituição, o valor não foi reajustado. De setembro de 2013 até o primeiro semestre de 2022, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado foi de 73,25%. Para que se retome o valor de 2013, a indenização deveria ser igual a R$ 157,43.

Os dados fazem parte de um levantamento realizado pela Diretoria de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional (veja aqui). De acordo com o estudo, o valor da indenização corresponde hoje, em termos reais, a apenas 57,52% do que valia em 2013. Com a defasagem acumulada de 73,25%, torna-se cada vez menor o incentivo à atuação em localidades fronteiriças. “Assim, observa-se maior tendência à evasão de autoridades fiscais e outros servidores públicos em regiões vitais para as políticas de segurança nacional e que apresentam dificuldade na fixação de efetivo, atacando frontalmente o Plano Estratégico de Fronteiras”, pontua o estudo.

Sancionada em setembro de 2013, a Lei nº 12.855/2013 estabeleceu pagamento de indenização ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (além de outros cargos do Poder Executivo Federal) que estiver em exercício nas unidades da Receita Federal “situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços”. Trata-se de mecanismo de compensação pecuniária de caráter indenizatório, que teria como objetivo minimizar a evasão de agentes públicos de regiões vitais para as políticas de segurança nacional, fortalecendo a política estatal de enfrentamento aos crimes, incluindo contrabando e descaminho.

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