Imprensa repercute crítica do Sindifisco à MP 783/17, que trata do Refis
A imprensa nacional deu ampla repercussão à nota divulgada pelo Sindifisco Nacional com crítica à aprovação do Projeto de Lei de Conversão da MP (Medida Provisória) 783/17, do Refis, na terça-feira (26/9), pela Câmara dos Deputados. Para o Sindifisco, além de estimular a sonegação, a MP “impulsiona o prejuízo da arrecadação federal e favorece a concorrência desleal entre as empresas”. De acordo com o Sindicato, com a proposta “maus pagadores de longa data poderão continuar burlando os compromissos que todo cidadão de bem tem com os impostos, mola-mestra da construção de uma sociedade melhor, em qualquer lugar do mundo”.
“Tapa na cara da Nação”, como diz o título da nota, o jornal OGlobo tratou do tema na manchete “Alteração feita pela Câmara no Refis beneficiará corruptos”, da publicação do sábado (30/9). Com relação à declaração do Sindifisco, o O Globo destacou que os Auditores Fiscais da Receita defendem a abolição da MP, que entre outros abusos permite uma renegociação a empresas com débitos pendentes que não honrarem com o parcelamento já acordado. Além disso, “o novo Refis também beneficia corruptos, uma vez que permite que dívidas de autuações de órgãos de controle poderão ser parceladas. Investigados na Operação lava-Jato, por exemplo, poderiam aderir ao parcelamento – longo e com redução de juros – na hora de ressarcir os cofres públicos”, afirma a publicação.
O Congresso em Foco também comentou as críticas do Sindifisco com relação à MP. Segundo o portal, o texto teria sido “amarrado” pelo relator de modo que “seria impossível vetar o benefício sem derrubar a MP por completo”. Isso seria possível devido ao modo que a alteração foi feita: por uma emenda aglutinativa. O site também denuncia que o texto foi “distorcido a ponto de abrir possibilidade até de devolução de recursos a quem foi punido”.
Caso o novo texto seja aprovado, “para dívidas até R$ 15 milhões, será permitida a utilização ilimitada da base de cálculo negativa da Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) e de prejuízo fiscal de exercícios anteriores, inclusive para débitos inscritos em dívida ativa”, informou o recorte que A Gazeta Online de sexta (30/9) fez da nota do Sindicato.
Leia a nota divulgada pelo Sindifisco à imprensa.
Confira abaixo a repercussão em alguns dos principais veículos: