Sindifisco ganha tutela acerca de alíquota sobre precatórios

Em decisão proferida nessa quinta-feira (29/4), o juiz federal substituto da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, Pablo Zuniga Dourado, deferiu parcialmente o pedido de tutela feito pelo Sindifisco Nacional para que seja cobrada alíquota diferenciada de IR (Imposto de Renda) sobre os precatórios decorrentes de ações judiciais pagos em 2009 para ativos, aposentados e pensionistas.

O pedido de tutela foi feito pelo Departamento de Assuntos Jurídicos da DEN (Diretoria Executiva Nacional) em ação protocolada na mesma quinta-feira e, em seguida, distribuída para a 3ª Vara Federal do DF, com o objetivo de garantir uma tributação justa sobre os rendimentos dos contribuintes enquadrados nessa situação.

A ação do Sindifisco cita o artigo 12, da Lei 7.713/88, e considera que a incidência do IR sobre os precatórios recebidos cumulativamente viola princípios constitucionais, porque poderia enquadrar o contribuinte em alíquota maior à que deveria recair sobre seus rendimentos.

A ação menciona a violação ao princípio da capacidade contributiva, por impor ao contribuinte um pagamento maior de imposto do que deveria ocorrer se tivesse sido obedecido o regime de competência. Outro ponto questiona a isonomia, já que a carga tributária a ser suportada pelo contribuinte será maior que a suportada por outros contribuintes, em situação idêntica, à época do recebimento regular dos valores.

No mérito da ação, o Sindifisco também pediu a condenação da União para que restitua os valores indevidamente recolhidos pelos filiados a título de IR sobre o montante percebido por precatórios judiciais. O Jurídico orienta aos filiados que declarem os precatórios como rendimentos tributáveis. 

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