Sindifisco orienta Auditores aposentados e pensionistas a conferir Dirf

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) orienta Auditores-Fiscais aposentados e pensionistas, com mais de 65 anos, que verifiquem o valor da dedução do Imposto de Renda no comprovante da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) 2010, relativa ao ano calendário de 2009, pois a COGRH (Coordenação-Geral de Recursos Humanos) do Ministério da Fazenda identificou alguns erros nos lançamentos desses valores.

Portanto, quem ainda não preencheu a declaração do Imposto de Renda deve acessar novamente o portal Siapenet (www.siapenet.gov.br) e considerar a nova versão da Dirf disponibilizada no site. Quem já enviou a declaração deve verificar se os valores mais recentes da Dirf diferem das informações do documento anterior. Se houver divergência, aposentados e pensionistas devem considerar os dados novos e fazer a retificação da declaração.

De acordo com a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda Pessoas Físicas, devem ser deduzidas mensalmente do cálculo do imposto de renda dos contribuintes com mais 65 anos a parcela definida na referida lei. A falha no cálculo da primeira versão da Dirf ocorreu justamente nessa dedução, o que requer de todos os Auditores-Fiscais e dos pensionistas uma nova conferência nesses valores.

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