Administração vai emitir nova DIRF
O Unafisco Sindical teve acesso a um comunicado da coordenadora da Coape (Coordenação de Administração de Pessoas), Andrea Ximenes, enviado a diversos setores da Receita Federal, no qual ela informa que o Ministério do Planejamento vai reprocessar a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) dos servidores que recebem o abono de permanência.
O reprocessamento é necessário porque na primeira versão foram verificadas inconsistências nos comprovantes de rendimentos de Auditores-Fiscais beneficiários de ação judicial cujo objeto é a devolução do Imposto de Renda incidente sobre o Abono de Permanência.
Em outro comunicado, o servidor Ricardo Liberal, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, informa que a demanda para o reprocessamento da DIRF já está no Serpro.
Problema – Em explicação dada pelo coordenador-geral do PIR (Programa de Imposto de Renda), Auditor-Fiscal Joaquim Adir, o rendimento referente ao Abono de Permanência foi lançado na DIRF como Rendimento Tributável quando, na verdade, deveria ter sido lançado como Rendimento com Exigibilidade Suspensa, para que não incidisse sobre ele a cobrança de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
“Da forma como está, sobre o Abono de Permanência incide IRRF que não foi pago, por decisão judicial. Caso o Auditor faça a declaração conforme consta no Comprovante de Rendimentos ele pagará o IRRF cuja isenção havia sido determinada por decisão judicial. Caso informe na declaração o que realmente ocorreu (excluindo o Abono de Permanência do Rendimento Tributário), irá, certamente, cair em malha Fiscal, uma vez que a declaração estará em desacordo com a DIRF”, explicou Adir em memorando enviado para Andrea Ximenes. Na ocasião, ele informou que a emissão de um novo comprovante já tinha sido solicitada visando à correção do erro, conforme o disposto na Instrução Normativa RFB (Receita Federal do Brasil) nº 890, de 25 de novembro de 2008, assim como a correção simultânea da DIRF.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional), assim que tomou conhecimento do erro, no início de março, pediu providências a COGEP/RFB, e, em 25 de março, comunicou ao juiz da 1ª Vara Federal de Brasília o descumprimento da decisão judicial. A expectativa, agora, é que os novos Comprovantes de Rendimentos sejam reenviados e disponibilizados no Siapenet em tempo hábil, razão pela qual os filiados devem aguardar esses dados para finalmente poderem preencher corretamente a DIRPF 2009.