Administração irá corrigir cobrança de IR sobre Abono de Permanência

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) alerta que foram verificadas inconsistências nos comprovantes de rendimentos de Auditores-Fiscais beneficiários de ação judicial cujo objeto é a devolução do Imposto de Renda incidente sobre o Abono de Permanência. 

“O rendimento referente ao Abono de Permanência foi lançado na DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) como Rendimento Tributável quando, na verdade, deveria ter sido lançado como Rendimento com Exigibilidade Suspensa, para que não incidisse sobre ele a cobrança de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Da forma como está, sobre o Abono de Permanência incide IRRF que não foi pago, por decisão judicial. Caso o Auditor faça a declaração conforme consta no Comprovante de Rendimentos ele pagará o IRRF cuja isenção havia sido determinada por decisão judicial. Caso informe na declaração o que realmente ocorreu (excluindo o Abono de Permanência do Rendimento Tributário), irá, certamente, cair em malha Fiscal, uma vez que a declaração estará em desacordo com a DIRF”, explicou o coordenador-geral do PIR (Programa de Imposto de Renda), Joaquim Adir. 

A emissão de um novo comprovante já foi solicitada visando à correção do erro, conforme o disposto na Instrução Normativa RFB (Receita Federal do Brasil) nº 890, de 25 de novembro de 2008, assim como  a correção simultânea da DIRF.

Os Auditores que se enquadram na situação devem aguardar as orientações da Cogep (Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas). Assim que estiverem corrigidos os comprovantes deverão ser disponibilizados no Siapnet.
 

Conteúdos Relacionados