Desoneração da folha é destaque de Nota Técnica
A Diretoria de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional divulgou na quinta (13/10), no site do Sindicato, a NT (Nota Técnica) 24, intitulada: A desoneração da folha de salários no Plano Brasil Maior. O documento pode ser acessado no ‘Menu Principal’, à esquerda do site, no link Estudos Técnicos/Notas Técnicas.
Nas 33 páginas do documento, o texto promove uma análise do Plano Brasil Maior, lançado em agosto, principalmente, no que diz respeito à desoneração da folha de salários de empresas prestadoras de serviço em tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, além das indústrias de móveis, confecções e artefatos de couro.
As medidas de desoneração entram em vigor a partir de dezembro deste ano e, de acordo com o governo, têm como propósito a formalização das relações de trabalho e a manutenção da competitividade no mercado externo, dada a valorização da taxa de câmbio, conforme explicitado na MP (Medida Provisória) 540 de 2 de Agosto de 2011 (MPV 540/11).
O estudo alerta para algumas incertezas constantes na MPV 540/11, fazendo uma estimativa da desoneração da folha de salários por ela introduzida e avaliando o tamanho da renúncia previdenciária gerada e seu impacto nas receitas previdenciárias. O estudo, que se baseia em dados de 2009, calcula uma redução média de 9,6 pontos percentuais na contribuição previdenciária dos setores beneficiados, o que equivaleria a 2,58 bilhões de renúncia tributária previdenciária anual, uma perda com a arrecadação desses setores de 52,2%.
De acordo com a NT, “a desoneração da folha de salários proposta pela MPV 540/11 não reduz a regressividade do sistema tributário nem contribui para a melhoria da distribuição de renda no Brasil. Pelo contrário, confirma-a. Ao mesmo tempo, restringe os já escassos recursos da União, disputados por muitos setores, e reduz em quantidade e qualidade os serviços públicos prestados ao cidadão”.
Em outro trecho, o estudo aponta que “[a MPV 540/11] pode viabilizar maior acumulação para os empresários, ampliando a concentração de renda e a regressividade do sistema tributário, fragilizando ao mesmo tempo o financiamento da previdência social. Mais do que isso, ao reduzir a parcela da contribuição patronal à Previdência Social, transferindo-a para outra base de contribuição, dissociada do trabalho, esta proposta coloca em xeque a noção de que é o trabalho próprio gerador dos benefícios a que o trabalhador tem direito durante sua vida produtiva e na inatividade laboral”.
O texto também faz considerações acerca da redução das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e seus efeitos sobre a competitividade das empresas e sobre sua capacidade em formalizar empregos.