França adota Imposto sobre Grandes Fortunas

Enquanto no Brasil o IGF (Imposto sobre Grandes Forturnas) permanece enfrentando dificuldades para sua adoção, o governo francês anunciou a criação de um imposto extraordinário de 3% sobre todos os cidadãos  que tenham rendimentos superiores a 500 mil euros anuais. A medida foi apresentada como temporária e só durará até que seja alcançado o objetivo de redução de 3% de déficit, o que está previsto para 2013. A decisão foi anunciada pelo primeiro-ministro François Fillon, e faz parte de um pacote de medidas fiscais para diminuir 12 bilhões de euros de déficit público entre 2011 e 2012.

A DEN parabeniza o governo francês e espera que tal iniciativa também seja implementada no Brasil com a criação do IGF  a fim de promover justiça fiscal no país.  No Congresso Nacional, há proposição nesse sentido pronta para ir ao Plenário da Câmara dos Deputados, mas as diversas forças concorrentes parecem não aceitar a ideia.

No entendimento do Sindicato, a  implementação do IGF propiciaria uma oportunidade ímpar para a prática da justiça tributária, aplicando corretamente o princípio constitucional da capacidade contributiva, já que o sistema tributário brasileiro atual não alcança apropriadamente o conceito de fortuna ou patrimônio, deixando muitos  bens e direitos, adquiridos em razão direta do crescimento da renda, excluídos da tributação.

Em seu estudo “Sistema Tributário: diagnóstico e elementos para mudanças”, a DEN denuncia diversas distorções no sistema que, em razão da regressividade, onera os cidadãos de menor renda. O estudo também apresenta sugestões de mudanças para a promoção de um sistema que utilize de forma mais adequada à capacidade contributiva dos cidadãos, cobrando mais de quem recebe mais – a adoção do IGF é citado no estudo como uma das soluções para corrigir tal injustiça.

Projeto – O projeto pronto para deliberação na Câmara dos Deputados tramitou em regime de prioridade na Casa e regulamenta o imposto previsto no inciso VII, do artigo 153, da Constituição Federal. De acordo com a proposta, o tributo seria destinado à taxação de todo o patrimônio acima de R$ 2 milhões. A alíquota prevista aumentaria progressivamente a partir de 1% até 5%, conforme o valor do patrimônio.

Para patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, a taxação será de 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, ela será de 2%. De R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, de 3%. De R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, de 4%; e de 5% para fortunas superiores a R$ 50 milhões.

O projeto define como contribuintes todas as pessoas físicas domiciliadas no Brasil ou físicas e jurídicas que, morando ou tendo sede no exterior, possuam patrimônio em solo brasileiro.

De acordo com a proposta, a base de cálculo do imposto é o valor do conjunto dos bens que compõem a fortuna – no Brasil e no exterior – diminuído das obrigações pecuniárias do contribuinte. Os bens adquiridos por doação, permuta, herança ou legado também estão incluídos no rol de itens passíveis de taxação. Ainda segundo o texto, não são considerados parte da fortuna obras de arte, rendimento do salário até R$ 300 mil anuais e bens cuja posse ou utilização sejam consideradas pela lei de alta relevância social, econômica ou ecológica.

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