Mobilização de Auditores cresce em São Paulo
Pelo quarto dia consecutivo, mais de cem Auditores-Fiscais foram impedidos de trabalhar no edifício-sede do Ministério da Fazenda, na Avenida Prestes Maia, em São Paulo, em função do memorando da SPOA (Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração) que exige da Classe a apresentação de outro documento de identificação que não a carteira funcional, para entrar no prédio. O diretor-adjunto de Defesa da Justiça Fiscal e Seguridade Social, Rogério Calil e o diretor de Estudos Técnicos, Luiz Benedito, participaram da mobilização, nesta quinta-feira (20/5), representando a DEN (Diretoria Executiva Nacional).
Além dos 104 Auditores, que assinaram na quarta-feira (19/5) um documento em que manifestaram a indignação da Classe em relação ao memorando, que ignora a prerrogativa de livre acesso do cargo, mais Auditores aderiram ao movimento e ficaram no saguão do prédio por não se renderem à exigência da SPOA. O manifesto aprovado em Assembleia coordenada pela DS (Delegacia Sindical) São Paulo está ganhando novas adesões. De acordo com informações repassadas em nota pela DS, somente nesta quinta-feira, foram mais de 370 novas assinaturas incluídas no documento.
Esse mesmo manifesto será objeto de análise dos delegados sindicais que estarão reunidos em Brasília a partir da próxima segunda-feira (24/5), oportunidade em que também será avaliada a realização de um Dia Nacional de Protesto por conta da imposição da SPOA. Desde que foi adotada a obrigatoriedade de uso de identificação diversa da carteira funcional, o argumento de garantir “segurança” ao prédio da Prestes Maia vem se desfazendo. No episódio mais recente que chegou ao conhecimento da DEN, procuradores da Fazenda tiveram acesso ao prédio nesta quinta-feira apenas com a apresentação do pin funcional – fato que contrapõe toda a justificativa da SPOA. A DEN encaminhará no CDS pela união da Classe em defesa da prerrogativa do livre acesso.
Movimentação – Como já havia sido definido, uma comissão de Auditores visitou no dia de hoje a Defis (Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização) e a Derat (Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária), assim como outras unidades da RFB, que funcionam no próprio prédio, para buscar o apoio de outros Auditores e explicar que o que está em jogo é uma questão de ingerência política e administrativa, com o objetivo de retirar a autoridade estabelecida por lei aos Auditores-Fiscais e tornar letra morta a Portaria RFB nº 451/2010.
Estranhamente, o superintendente da 8ª RF (Região Fiscal), Auditor-Fiscal José Guilherme Vasconcelos, desmarcou a reunião com os Auditores prevista para as 15h, alegando ter havido um erro de agenda por parte da secretária, e convocou uma reunião para as 16h com os “colegas” da Superintendência, sem definir se seriam os Auditores ou os outros servidores da RFB (Receita Federal do Brasil).
Pouco antes do horário marcado, o superintendente enviou uma pessoa para convidar os Auditores-Fiscais que estavam impedidos de trabalhar e reunidos no saguão do prédio a participar da reunião, com a condição de portarem o crachá de visitante. A Classe, obviamente, recusou-se e decidiu (em votação) que a melhor opção seria aguardar a reunião marcada para amanhã (21/5), às 11h, entre o superintendente, os delegados das DRJ (Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento) I e II, o corregedor do Escor/08 (Escritório de Corregedoria) e os representantes do Sindifisco Nacional.
Vale lembrar que, para a DEN, a postura do superintendente de apoiar a exigência da SPOA é inadmissível. Primeiro porque contraria a lei e, segundo, por se arvorar de interlocutor das demais unidades da RFB que funcionam no mesmo prédio, como as DRJ I e II e o Escor/08 (Escritório de Corregedoria).
É importante ressaltar que a Superintendência da 8ª RF é menor que as demais unidades da RFB que funcionam no local. Logo, mais democrático seria que o superintendente levasse em conta a posição dos outros administradores, como previsto para a reunião de amanhã, e exigisse o cumprimento da lei e das normas internas da RFB, garantindo as prerrogativas da Classe e a defesa da Instituição.