RFB se omite sobre prerrogativa de livre acesso dos Auditores

Desde o início dos problemas que estão sendo enfrentados pelos Auditores-Fiscais lotados no prédio-sede do MF (Ministério da Fazenda), em São Paulo, a RFB (Receita Federal do Brasil) adotou uma postura de completa omissão. Em 14 de abril, a SPOA (Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração) do MF expediu memorando em que estabelecia obrigatoriedade para Auditores-Fiscais de apresentar identificação diferente da carteira funcional  para o ingresso no edifício. A medida, gatilho para a crise em São Paulo, é uma clara afronta à prerrogativa de livre acesso da categoria a prédios públicos e particulares mediante a apresentação, apenas, de carteira funcional.

A administração foi alertada sobre a flagrante ilegalidade que o memorando impunha, mas não tomou atitude alguma. Só para citar as ações mais recentes, no dia 3 de maio, o presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, encaminhou carta ao secretário da RFB, Auditor-Fiscal Otacílio Cartaxo, pedindo providências para o impasse. Não houve resposta. Dois dias depois, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) discutiu o problema em reunião com Cartaxo e com o subsecretário da Sucor (Subsecretaria de Gestão Corporativa), Auditor-Fiscal Marcelo Melo. Ainda sem resultados. Nesta segunda-feira, o presidente do Sindifisco tentou contato várias vezes com o secretário da RFB. Não houve retorno.

A reunião do CDS (Conselho de Delegados Sindicais), ocorrida entre os dias 3 e 5 de maio, em São Paulo, contou com a participação do superintendente-adjunto da 8ª RF (Região Fiscal), Auditor-Fiscal Marcelo Barreto Araújo, para tratar do assunto. Nada mudou. No dia 6 de maio, data marcada para o início do constrangimento dos Auditores-Fiscais, a Classe mostrou que estava determinada em não aceitar tal imposição e se recusou a entrar no edifício mediante a apresentação de documento além da carteira funcional.

O mais intrigante, no entanto, é que, além de assistir a tudo sem esboçar reação convincente, a administração da RFB está sendo desmoralizada e enfraquecida com a atitude da SPOA. Basta lembrar que, pouco tempo antes da divulgação do memorando, a RFB expediu a Portaria 451/2010, em que ratifica e regulamenta o direito de livre acesso dos Auditores-Fiscais. Dias depois, um memorando de uma subsecretaria não só desprezou a portaria da RFB, mas  também ignorou toda a legislação vigente sobre o assunto. O argumento da SPOA para isso é ainda mais ultrajante: “parcela expressiva de servidores irresignados”.

Há ainda o argumento do comprometimento da “segurança predial”, que como está explícito em outro editorial da DEN, não se sustenta sob nenhuma análise séria. No entanto, foi sobre esse tipo de argumentação que a Superintendência da 8ª RF (Região Fiscal) apoiou a tese de defesa da obrigatoriedade do crachá para ingresso no edifício. O superintendente da 8ª RF, Auditor-Fiscal José Guilherme Vasconcelos, declarou em reuniões com representantes do Sindifisco Nacional que a medida só era válida porque obrigava a todos, sem distinção, e isso favoreceria a segurança do prédio.

No entanto, não é isso que está acontecendo no prédio. Administradores em cargos de DAS 4 podem ingressar no edifício somente com a apresentação do pin da RFB ou da carteira funcional. Vale ressaltar que o superintendente da 8ª RF já afirmou que, se a norma não fosse para todos, ele trabalharia contra a sua adoção. Portanto, essa é a hora. É este, também, o momento de o secretário da RFB se posicionar ativamente sobre o assunto e defender as autoridades fiscais da RFB, e a sua própria autoridade, de discriminações como essas. E, acima de tudo, defender o próprio órgão contra medidas tomadas sem embasamento e que procuram enfraquecer a autoridade dos Auditores-Fiscais.  

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