IAF é novo amicus curiae na ADI 4616

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4616 proposta pelo procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, com base na representação do Sindifisco Nacional, tem um novo "amicus curiae", o IAF (Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia).

A referida ADI apresenta pedido de medida cautelar acerca da transposição do cargo de TTN (Técnico do Tesouro Nacional) para TRF (Técnico da Receita Federal), e deste para o de Analista Tributário da RFB (Receita Federal do Brasil).

Retrospecto – Atendendo a um pleito da Classe, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) tem buscado de diversas formas impedir que servidores auxiliares da RFB (Receita Federal do Brasil) ascendam ao cargo de Auditor-Fiscal sem a aprovação em concurso público. A ADI foi resultado direto desse esforço.

Na ação, Roberto Gurgel usa entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) para justificar sua proposição. Segundo o STF, “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido” (Súmula 685/STF). Mesma posição defendida pela DEN.

Desde a instauração da ADI, em junho passado, o Sindifisco Nacional vem atuando como "amicus curiae" e, portanto, colaborando com o STF no sentido de fornecer subsídios para a correta compreensão das matérias pelos ministros.

Agora, o trabalho terá o reforço do IAF já que o ministro Gilmar Mendes aceitou o pedido do Instituto . “Tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida na presente ação direta de inconstitucionalidade e a representatividade da entidade postulante, defiro o pedido formulado pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF), por meio da Petição 74.285/2011, para que possa intervir no feito na condição de ‘amicus curiae’”, decidiu o ministro.

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