Servidor em estágio probatório não pode ser punido

A administração não pode prever punição diferenciada para servidores em estágio probatório que participarem de movimento de greve. O entendimento foi firmado pelo STF (Superior Tribunal Federal) em julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3235, no início deste mês.

Na ação, a Cobrapol (Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis) contestava a validade do decreto nº 1.807, do governo do estado de Alagoas. A norma previa exoneração imediata para servidor em estágio probatório que tomasse parte em movimentos paredistas.

O artifício criado pelo governo alagoano em 2004 para minar a adesão de servidores a movimentos reivindicatórios e legítimos foi julgado inconstitucional pelos ministros do STF. A DEN (Diretoria Executiva Nacional) está aguardando a publicação da íntegra do acórdão do tribunal para avaliar a extensão e o alcance da decisão.

É possível, porém, antecipar que a posição adotada pelo STF poderá ser utilizada para embasar novos questionamentos e acabar de uma vez com a tática das administrações públicas (estaduais e federal) de ameaçar servidores em estágio probatório para evitar adesões aos movimentos relacionados à greve.

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