Classe enfrentou retaliações em 2008 e saiu vencedora

Em função de dúvidas suscitadas por diretores de algumas DS (Delegacias Sindicais) em relação ao corte de ponto devido à greve de 2008, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) reitera que os possíveis prejuízos já foram todos tratados com a Administração da RFB (Receita Federal do Brasil) e outros órgãos competentes do Governo e estão, no âmbito político, devidamente resolvidas. Isso, claro, considerando-se que os efeitos financeiros foram solucionados em esforço conjunto dos filiados e do Sindicato.

No que diz respeito a efeitos funcionais, além do tratamento administrativo da questão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) proferiu decisão reconhecendo que a paralisação de 2008 foi legal e que, portanto, os dias parados não devem resultar em efeitos funcionais para a categoria. Nesse mesmo sentido, o Ministério do Planejamento editou as Notas Técnicas 148/2009/DERT/SRH/MP e 1/2012, que resguardam aos Auditores o direito de não sofrerem penalidades em razão do movimento paredista.

Importante ressaltar que essas medidas têm surtido efeito. Os Auditores-Fiscais que participaram dos concursos de remoção ocorridos após a paralisação não tiveram prejuízo algum por terem aderido à greve. Durante os certames, não houve qualquer problema no que diz respeito à contagem de pontos para a participação.

De 2008 pra cá, também não foram detectados problemas para os Auditores quando da solicitação de licença-capacitação e de outros direitos equivalentes. No que diz respeito à aposentadoria, a DEN esclarece que estão em fase de resolução as pendências relativas aos processos de alguns Auditores.

Quanto às pendências administrativas para aplicação das regras determinadas tanto pela decisão do STJ como pelas referidas Notas Técnicas, o Sindicato está trabalhando para fazer valer as normas. Mas lembra que o Auditor-Fiscal que ainda tiver algum efeito negativo por conta da participação na greve de 2008 deve contatar a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional. Recentemente, a Diretoria disponibilizou dois modelos de requerimento que visam a apagar dos assentamentos funcionais dos Auditores os apontamentos de faltas em virtude da greve e seus desdobramentos.

Um dos requerimentos possibilita ao Auditor solicitar à Administração o cancelamento do registro de falta injustificada nos assentamentos funcionais. O outro é referente à solicitação de pagamento do abono de permanência aos Auditores-Fiscais que foram obrigados a trabalhar, após preencherem os requisitos obrigatórios para a concessão da aposentadoria voluntária, pelo fato de a Administração considerar os dias paralisados como falta injustificada. Os dois requerimentos são embasados na decisão do STJ.

Apesar das retaliações sofridas pela categoria – mas já superadas junto à Justiça e à Administração -, foram inúmeras e históricas as conquistas alcançadas. Na avaliação da DEN, o movimento paredista de 2008 foi extremamente vantajoso e comprovadamente necessário, uma vez que os resultados com a realização da greve foram bem superiores a supostos prejuízos. Foi em 2008 que a Classe obteve a implementação do subsídio, a paridade entre ativos e aposentados, um dos reajustes mais relevantes historicamente, além da solução para o fosso salarial.

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