DEN esclarece que participação no movimento não teve repercussão funcional

Em função de demandas recebidas pela DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional sobre o corte de ponto realizado em retaliação ao movimento paredista de 2008, a Diretoria esclarece que a adesão a atividades grevistas não tem nenhum impacto funcional aos Auditores-Fiscais, conforme ficou evidenciado na Nota Técnica 148/2009/DERT/SRH/MP e em decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O documento, de autoria de Marcela Tapajós e Silva, diretora de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento e assinada pelo secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, é uma resposta a consulta realizada pela RFB (Receita Federal do Brasil) sobre a repercussão funcional dos dias de greve da Classe em 2008.

De acordo com a Nota, os dias não trabalhados em virtude da greve não têm “repercussão para o cômputo do tempo de efetivo exercício para efeito de concurso de remoção, licença-capacitação e outros direitos equivalentes” e, consequentemente, “podem ser computados como tempo de efetivo exercício para efeito de concurso de remoção.”

 O texto balizou a decisão da Cogep (Coordenação-Geral de Recursos Humanos) da RFB sobre como proceder quanto aos dias de greve dos Auditores-Fiscais. Durante os dois concursos de remoção não houve qualquer problema no que diz respeito à contagem de pontos para participação no certame, como estabeleceu a Nota Técnica em questão.

STJ – Há, no entanto, uma disputa jurídica referente ao desconto financeiro dos dias não trabalhados. O Sindifisco Nacional tem uma ação no STJ questionando a legalidade das retaliações sofridas pela Classe durante a greve de 2008.

O tribunal proferiu decisão no sentido de que o movimento paredista foi realizado dentro da legalidade e que não poderia haver repercussão funcional. Os ministros também se pronunciaram sobre o desconto na remuneração dos Auditores-Fiscais. De acordo com a Corte, a Administração pode proceder com os descontos financeiros, mas deve oferecer a compensação dos dias parados com horas trabalhadas a mais após o fim do movimento paredista.

O Sindicato está recorrendo do entendimento do tribunal no que diz respeito aos descontos nos vencimentos dos Auditores-Fiscais que aderiram ao movimento. A União também apresentou recurso contra a decisão. Ambas as partes aguardam pronunciamento do Tribunal.

Vale lembrar que, embora ainda não haja definição quanto aos impactos financeiros durante a greve, os filiados não sofreram dano algum. Todos os dias descontados foram ressarcidos pelo Fundo de Mobilização do Sindicato.

Por fim, a DEN relembra que o filiado com algum prejuízo relacionado ao corte de ponto em função da greve de 2008 e que não está com a situação já solucionada deve entrar em contato com a Diretoria para a resolução do problema.

Houve registros pontuais de casos em que Auditores-Fiscais sofreram impactos funcionais em função do movimento paredista. Esses eventos já foram comunicados ao STJ, por meio de Declaração de Descumprimento de Decisão Judicial, e aguardam pronunciamento do tribunal.

 

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