Greve 2008 – Jurídico disponibiliza requerimento administrativo

Auditores Fiscais lotados na 4ª Região Fiscal estão sendo notificados sobre o desconto dos dias de paralisação da greve realizada em 2008, na próxima folha de pagamento, diante da decisão do  Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

A greve de 2008 foi julgada legal pelo Superior Tribunal de Justiça, na Pet 6642/RS, permitindo-se o desconto dos dias não trabalhados, sendo possibilitada a compensação; contudo, ao efetuar o desconto a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas não estava observando o percentual de 10% do valor total da remuneração dos Auditores Fiscais, ocasião em que o Departamento Jurídico impetrou mandado de segurança.

O Judiciário, nesse mandado de segurança, entendeu que é permitido o desconto dos dias de greve, mas previu a possibilidade de compensação. Ocorre que a Administração informou ter sido constituído um grupo de trabalho para estudar a reversão dos efeitos funcionais do movimento reivindicatório de 2008, mas que, ainda, não há qualquer definição sobre a compensação.

Não obstante a proposta de negociação não tenha sido concluída ou até mesmo rejeitada, a Administração iniciou os trâmites para efetuar os descontos na remuneração dos substituídos da 4ª Região Fiscal, e o Departamento Jurídico propôs ação judicial para impedir o desconto, uma vez que havia possibilidade, ainda, de compensação.

A tutela antecipada foi concedida, a fim de determinar à União que se abstivesse de efetuar desconto na remuneração dos substituídos, em razão da greve de 2008, pelo prazo de 90 dias, tendo em vista a existência de grupo de trabalho, o que demonstrava interesse no acordo compensatório.

Entretanto, a União recorreu ao TRF da 5ª Região, por meio de agravo de instrumento, e obteve antecipação de tutela recursal suspendendo a decisão de primeira instância e determinando a realização do desconto na remuneração dos Auditores-Fiscais referente à greve de 2008.

Por esta razão, a Administração está notificando os Auditores Fiscais que, nos meses de abril e maio de 2008, estavam lotados na 4ª Região Fiscal e aderiram à greve, informando-os acerca do desconto em suas remunerações, em parcela única, contrariando a legislação, bem como os precedentes judicias acerca da matéria.

O Departamento Jurídico está disponibilizando modelo de requerimento administrativo para que seja solicitado o parcelamento do desconto, no percentual de 10% do total da remuneração, em observância ao art. 46, caput e §1º, da Lei 8112/90, tendo em vista a ocorrência de falta justificada pelo motivo de adesão à greve.

Na data de hoje, houve audiência com o relator do agravo de instrumento, para despachar pedido de reconsideração e, se assim o magistrado não entendesse, que determinasse à União a cumprir o art. 46 da Lei 8.112/90. Aguarda-se decisão. 

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