Governo reage com autoritarismo à mobilização da Classe
O Governo acusou o golpe e reagiu de forma autoritária e ilegal à mobilização dos Auditores-Fiscais e aos servidores em greve na quarta-feira (25/7). Ao arrepio da lei, a Presidência da República publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 7.777/12, que legisla sobre o direito de greve dos funcionários públicos (usurpando prerrogativa do Legislativo) e ameaça com “procedimento disciplinar específico” os que ocupam cargos de chefia.
Apesar da ementa da norma estabelecer que o texto dispõe sobre “medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos de órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais”, o Decreto vai muito além disso.
A medida permite a ministros de Estado transferir, mediante convênio, a execução de atividades privativas de Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) ao corpo funcional de estados, do Distrito Federal ou de municípios. Como se isso não bastasse, o texto ainda prevê a adoção de “procedimentos simplificados” para serviços relacionados ao Comércio Exterior.
Ataque à Constituição – A norma editada na quarta-feira (25/7) desfere um golpe frontal contra a Constituição Federal – que acabou com 25 anos de autoritarismo e Atos Institucionais. O Artigo nº 237 da Constituição estabelece que a fiscalização e o controle sobre o Comércio Exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda (e não por acaso, desconsidera alternativas).
Na avaliação da DEN (Diretoria Executiva Nacional), a medida, além de flagrantemente ilegal, é inócua e desnecessária, uma vez que a categoria apenas exerce o legítimo direito de manifestar o descontentamento com a situação atual relativa às condições de trabalho – o que é comum e plenamente aceitável em qualquer lugar em que reinem os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
É lamentável que o Governo, no decorrer de mais de um ano de negociação e com a realização de 19 reuniões com a Classe, não tenha proposta para apresentar e decida utilizar instrumentos de força para tentar intimidar a categoria.
Irresponsabilidade – As atividades realizadas na Aduana são complexas. Além de envolverem a integração com órgãos intervenientes, exigem do Auditor-Fiscal aduaneiro alto nível de preparo e elevado conhecimento dos sistemas internos da Receita Federal do Brasil. Ora, que tipo de Governo propõe que as atividades desenvolvidas por agentes de Estado altamente preparados sejam repassadas para funcionários públicos sem nenhum treinamento para lidar com as especificidades do Comércio Internacional? Como podem os ministros, em caráter emergencial, habilitar Auditores estaduais e municipais para desenvolver as funções a que a lei confere competência privativa?
Diante dessa medida, não resta outra alternativa à Classe se não aumentar ainda mais a intensidade do movimento reivindicatório. E, caso os convênios com órgãos estaduais e municipais sejam, de fato, efetivados, não restará outra opção aos Auditores se não a radicalização total na RFB.
A punição funcional prevista no Decreto coloca as chefias das unidades da Receita Federal do Brasil em situação de extrema insegurança. Dessa forma, a DEN sugere aos Auditores-Fiscais detentores dos cargos que abram mão das referidas responsabilidades.
Tendo em vista que a medida publicada pelo Governo envolve as auditorias estaduais e municipais, o Sindifisco Nacional está entrando em contato com as representações dos Fiscos das outras esferas. Os presidentes da Febrafite e da Fenafisco já se posicionaram contrários ao Decreto e rechaçaram a iniciativa do Executivo.
Força dos Auditores – Para quem ainda duvidava da efetividade do movimento dos Auditores-Fiscais da RFB, a decisão da presidente Dilma comprova a força da mobilização da Classe.
É chegada a hora de dar ainda mais ênfase às operações padrão e crédito zero!