Lei que regulamenta entidades de autogestão de saúde é sancionada
Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) de quarta-feira (27/5), a Lei nº 13.127, do dia anterior, que altera o artigo 34 da Lei 9656/98, para eximir as entidades de autogestões, constituídas sob a forma de fundação, de sindicato ou de associação da obrigação de constituir pessoa jurídica independente, especificamente para operar planos privados de assistência à Saúde.
A DEN (Diretoria Executiva Nacioal) do Sindifisco Nacional acompanhou de perto a tramitação dessa Lei na Câmara dos Deputados e Senado Federal, atuando junto aos deputados e senadores para aprovação da referida norma.
Modelo – A autogestão é a modalidade na qual uma organização administra, sem finalidade lucrativa, a assistência à saúde dos beneficiários a ela vinculados. Estão enquadradas neste segmento os planos de saúde destinados a empregados ativos e aposentados ou a participantes de entidades associativas, assistenciais e previdenciárias, por exemplo.
Além de ter um custo menor que as empresas abertas ao mercado de consumo, a autogestão dos planos de saúde emprega recursos dos participantes e das empresas na medida justa para o sustento do plano, sem encargos de remuneração de negócio, pois não têm como objetivo o lucro.