PV ingressará com ADPF no Supremo

O PV (Partido Verde) vai ajuizar hoje no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) – espécie de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra normas que não estão mais em vigor, como é o caso da Lei 10.910/04 e suas alterações – para garantir o pagamento da Gifa (Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação) para aposentados e pensionistas em igualdade ao recebido pelos Auditores-Fiscais ativos. O partido político é um dos legitimados para ingressar com ações desta natureza e aceitou ajuizar a ação em seu nome após ouvir os argumentos apresentados pelo Sindicato sobre o assunto.

A vantagem de levar a discussão da Gifa ao STF é que a ação deve ganhar maior celeridade em relação à ação judicial do ex-Unafisco sobre o tema, que ainda está aguardando julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça); além da possibilidade de suspensão das demais ações individuais e de pequenos grupos, que por vezes foram mal manejadas no curso do processo; e, principalmente, a mudança permitirá a produção de provas, que é algo que nunca foi feito.

O escritório Sergio Bermudes (atual responsável pela ação da Gifa pelo Sindicato) e a Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN (Diretoria Executiva Nacional) continuarão a trabalhar para que as decisões de mérito das ações do ex-Unafisco sobre a gratificação (Gifa 45%, que está no STJ; e Gifa 95%, que está no TRF-1) sejam favoráveis aos filiados do Sindicato. A expectativa, no entanto, é que a ADPF seja julgada com maior celeridade, resulte no reconhecimento do caráter genérico da Gifa e garanta seu pagamento integral a aposentados e pensionistas.

Histórico – O Sindifisco tem atualmente dois processos relativos à Gifa em trâmite. O primeiro (Gifa 45%) teve decisão do TRF-1 contra a integralidade da gratificação a aposentados e pensionistas em paridade com os ativos, mas se encontra sob avaliação do STJ em função de Recurso Especial. O recurso aguarda julgamento pelo ministro relator da matéria no Tribunal, Celso Limongi.

O outro processo (Gifa 95%) encontra-se no TRF-1. A ação recebeu sentença improcedente e terá apreciação em breve de apelação apresentada pelo Sindifisco. O recurso será julgado pela desembargadora Neuza Maria Alves da Silve, que já se posicionou favoravelmente à integralidade em processos anteriores sobre o mesmo tema. 

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