Sindicato ingressará com ADPF no STF
Desde que foi estabelecido o instituto da repercussão geral em relação aos processos julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), no 2º semestre do ano passado, a Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN (Diretoria Executiva Nacional) tem acompanhado os processos individuais, de pequenos grupos e coletivos de outras entidades referentes à Gifa (Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação).
Sobretudo os processos que estão chegando ao STF, uma vez que a primeira decisão de mérito sobre a matéria, pelo instituto da repercussão geral, será aplicada em todos os demais processos. Exatamente com essa preocupação é que foi proposta pela DEN a contratação de um renomado escritório de advocacia, com experiência em tribunais superiores, tendo sido aprovada pela Assembleia a contratação do escritório de advocacia Sergio Bermudes.
Em relação ao primeiro processo do Unafisco (Gifa 45%), em razão da decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que negou a integralidade da Gifa a aposentados e pensionistas em paridade com os ativos, os advogados responsáveis à época pela condução da ação – escritório Piza e Primerano – interpuseram Recursos Especial (STJ- Superior Tribunal de Justiça) e Extraordinário (STF). Ocorre que o Recurso Extraordinário não foi admitido, entendendo o presidente do TRF-1 que teria havido tão-somente ofensa indireta à Constituição Federal.
Em maio do ano passado, os advogados da causa apresentaram Embargos de Declaração como recurso à inadmissão do Recurso Extraordinário, enquanto a jurisprudência do STF recomenda que o recurso adequado nesse caso seria o Agravo de Instrumento.
Por isso, os Embargos de Declaração apresentados pelo escritório Piza e Primerano foram rejeitados no final de dezembro de 2008, restando ao Departamento de Assuntos Jurídicos da DEN, em janeiro deste ano, interpor Agravo de Instrumento na tentativa de reverter tal situação.
Na quarta-feira (13/5), o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, não conheceu o Agravo de Instrumento interposto, pois considerou que não cabiam Embargos de Declaração naquela situação, e que o Agravo de Instrumento deveria ter sido interposto, portanto, em maio do ano passado.
Atualmente, a ação da Gifa está sob responsabilidade do escritório de advocacia Sérgio Bermudes, que já vem estudando há alguns meses a possibilidade de o Sindicato ajuizar a chamada ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que é uma espécie de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra normas que não estão mais em vigor, como é o caso da Lei 10.910/04 e suas alterações.
Para tanto, o escritório Sergio Bermudes já obteve apoio de um partido político que ajuizará a ação em seu nome, o que permitirá que a discussão da Gifa seja levada ao STF, com três grandes vantagens: maior celeridade em relação à ação judicial do Unafisco, que ainda está aguardando julgamento no STJ; possibilidade de suspensão das demais ações individuais e de pequenos grupos, que por vezes foram mal manejadas no curso do processo; e, principalmente, permitirá produção de provas, que é algo que nunca foi feito anteriormente.
Em relação ao primeiro processo do Unafisco (Gifa 45%), apesar de mais esse incidente em processo que estava sob o patrocínio do escritório Piza e Primerano, o Recurso Especial (STJ) foi admitido, e o processo da Gifa 45% remetido ao STJ, de forma que não há qualquer risco de trânsito em julgado do processo.
O escritório Sergio Bermudes e o Departamento Jurídico da DEN continuarão a trabalhar para que as decisões de mérito das ações do Unafisco (Gifa 45%, que está no STJ; e Gifa 95%, que está no TRF-1) sejam favoráveis aos filiados do Unafisco, embora essa ação direta que será ajuizada no STF, a ADPF, muito provavelmente seja julgada com maior celeridade. Espera-se que a Justiça finalmente reconheça o caráter genérico da Gifa e que é devido seu pagamento integral a aposentados e pensionistas.