Gifa: Sindifisco consegue renovar prazo prescricional da ação e busca filiados beneficiados

O Sindifisco Nacional propôs, na semana passada, uma Ação de Protesto Interruptivo de Prescrição com objetivo de renovar o prazo prescricional para ajuizamento dos cumprimentos de sentença do título judicial da Gifa. A ação foi recebida pelo Juízo da 14ª Vara Federal de Brasília, que ordenou a intimação da União Federal, interrompendo automaticamente o prazo prescricional que agora fica estendido até setembro de 2024.

A ação encontra previsão no artigo 202 do Código Civil. Após o despacho intimando a parte requerida e o prazo prescricional interrompido, ela volta a correr pela metade do prazo original, que é de dois anos e meio.

A medida se fez necessária, uma vez que a sentença que formou o título judicial transitou em julgado no dia 4 de abril de 2017 e sua validade, que era de cinco anos, se encerrou em 3 de abril de 2022. Com isso, a Diretoria de Assuntos Jurídicos oportunizou a extensão do prazo para que outros Auditores-Fiscais, que se encontram no grupo dos filiados idosos, venham integrar o grupo de futuros exequentes e ainda possam se manifestar pela execução dos seus créditos.

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