Gifa: prorrogado o prazo de envio da documentação da ação de execução

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) informa que os Auditores Fiscais aposentados e os pensionistas contemplados na ação judicial que garante a percepção da Gifa (Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação) têm novo prazo para o envio dos documentos necessários para iniciar a ação de execução – 30 de junho. O desfecho da ação, que transitou em julgado no dia 4 de abril e beneficia cerca de 10 mil filiados do Sindicato, foi comemorado como uma grande vitória pela DEN (Diretoria Executiva Nacional), diante das tentativas do Governo derrubar a paridade, especialmente a partir da criação da GDAT (Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária), em 1999.

Ainda no mês de abril, os Auditores Fiscais aposentados e os pensionistas que têm paridade, egressos do ex-Unafisco Sindical, receberam correspondência do Sindifisco Nacional através da qual se comunicou a decisão favorável, garantindo o direito à percepção da Gifa, no mesmo percentual pago aos Auditores Fiscais ativos.

Há filiados que ainda receberão a correspondência, pois está sendo postada em lote, diante da situação funcional do filiado, pois ocorreram muitos falecimentos, reversão de aposentadoria, desfiliação, entre outras situações.

Na correspondência, são enviados termo de autorização, no qual o filiado autorizará o Sindifisco Nacional propor execução em seu nome, a procuração que outorgará poderes ao Escritório Sergio Bermudes para representá-lo em juízo, e o boleto bancário para pagamento da planilha de cálculo que será juntada ao processo.

O cálculo estabelecido em R$ 90,00 (noventa reais) será feito pela empresa Consulthabil. Para tanto, será necessário que o filiado pague o boleto bancário, autorizando a elaboração do cálculo pela referida empresa. Somente serão efetuados os cálculos para aqueles que efetuarem o pagamento do boleto, esclarecendo, ainda, que a execução só pode ser proposta se houver cálculos individualizados. Ou seja, se não for feito o pagamento, não será iniciada a execução.

O filiado deverá preencher e assinar o termo de autorização e a procuração, e enviá-los juntamente com o comprovante de pagamento do boleto bancário e cópia do RG e CPF para o Departamento Jurídico, no SDS, Conjunto Baracat, 1º andar, salas 1 a 11, Asa Sul – Brasília – DF – CEP 70392-900.

É válido salientar que o Sindicato já tem as fichas financeiras dos filiados, e a empresa contratada para elaborar o cálculo analisará se o filiado recebeu a Gifa por liminar ou tutela antecipada em outra ação judicial ou, ainda, administrativamente, por algum período, a fim de excluir esses valores da planilha de cálculos. Nesse caso, não há na atual jurisprudência dos tribunais superiores identificação de litispendência, uma vez que o substituído pode decidir qual título judicial lhe é mais favorável para se iniciar a execução. O que é vedado pelo Código de Processo Civil é o ajuizamento de duas execuções para percepção do mesmo direito, pois resultará em recebimento de valores em duplicidade.

Logo, a Diretoria de Assuntos Jurídicos ratifica a informação de que se o filiado já tiver ajuizado execução individual ou por outra entidade associativa para percepção da diferença da Gifa, que desconsidere a correspondência do Sindifisco Nacional.

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