Gifa Anfip: DEN esclarece filiados sobre correspondência
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) tem recebido informações de filiados do Sindifisco Nacional acerca de uma correspondência enviada a suas residências pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais) da RFB, em que essa entidade noticia a possibilidade de propositura de ação de execução para recebimento da Gifa (Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação).
Na correspondência, é informado que a ação é válida para todos os Auditores Fiscais aposentados e seus pensionistas, podendo beneficiar novos associados à Anfip ou mesmo quem não é associado, além de afirmar que a Gifa será paga no seu valor integral para todos os beneficiários da ação.
A DEN esclarece que tem entendimento divergente do que consta da referida correspondência, diante da análise das decisões judiciais do mandado de segurança impetrado em 2004, e informa que é temerário que os filiados ao Sindifisco Nacional, porém não associados à Anfip, executem o título judicial, sob pena de serem condenados em honorários de sucumbência por ilegitimidade de parte, uma vez que, na data da impetração do mandado de segurança, não eram associados à Anfip.
Tal afirmação é corroborada pela decisão judicial do MS 2004.34.00.048217-8, que julgou procedente o pedido para o pagamento da Gifa integral, mas na qual ficou assentado, em relação aos possíveis beneficiários que:
“Contudo, verifica-se que os impetrantes requerem, também, idêntico tratamento a todos os associados da impetrante, que venham a reunir os requisitos legais para se aposentar ao longo da tramitação do feito e até que sobrevenha lei que regule a matéria, com extensão da Gifa em seu valor máximo a todas as pensões que venham a ser instituídas no mesmo período. Tal pedido não merece acatamento, por ofensa ao princípio do Juízo Natural, pacificada a lide apenas em relação ás partes do processo, reconhecido o direito aos substituídos representados no momento da impetração da ação mandamental, alcançados tão-somente aqueles que se encontram na situação descrita nos fatos narrados, no momento que antecede a distribuição desta ação mandamental. ”
Com base nesta decisão, que garantiu o direito à execução apenas àqueles que constavam como associados da referida entidade na distribuição do mandado de segurança, em 2004, já houve casos de não associados que ajuizaram a execução e foram condenados a pagar honorários advocatícios à União, fixados em 10% do valor pretendido da execução. É o que ocorreu, por exemplo, no processo N° 0007422-21.2015.4.01.3400, em que um dos exequentes sofreu tal condenação por não constar da listagem inicial do mandado de segurança.
Diferentemente de Sindicato, associação representa somente seus associados. A constituição da República confere apenas às entidades sindicais a legitimidade para promover a defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, independentemente da filiação. Para que a associação venha representar futuros associados, o Judiciário deve se manifestar expressamente na ação, o que não aconteceu no caso do citado mandado de segurança.
Há, ainda, nesse sentido, um precedente do STF (Supremo Tribunal Federal), já transitado em julgado com repercussão geral, no RE 573.232, em que ficou decidido que o título executivo judicial de associação beneficia apenas os associados que constavam da listagem juntada à inicial. Além deste, há o RE 612.043, também com repercussão geral, no qual se discute exatamente o alcance subjetivo dos títulos judiciais de associações, ou seja, quem poderá se beneficiar de ações destas entidades. Portanto, se este último processo for julgado desfavoravelmente às pretensões das associações, os não associados, bem como os associados que não tinham essa qualidade na data da propositura das ações, não poderão se beneficiar do título.
Assim, a Diretoria Executiva Nacional recomenda aos filiados que não autorizem a propositura de ação de execução para recebimento da Gifa, conforme proposta na correspondência enviada, não só por não serem beneficiários do título como também pelo risco de poderem ser condenados a pagar honorários para a União.