Gifa 45%: STJ profere decisão favorável

Em decisão proferida no último dia 24, o ministro Sebastião Reis, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), reconsiderou sua decisão anterior desfavorável na ação da Gifa (Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação) 45% e deu provimento ao agravo regimental do Sindicato. A ação retornará, portanto, ao TRF (Tribunal Regional Federal) 1ª Região para decidir o mérito da questão.

A ação já estava praticamente perdida por dificuldades estritamente processuais e causadas por uma atuação equivocada do antigo patrono e, portanto, sem possibilidade de análise do mérito. Agora, volta a poder ser decidida no mérito. Isso reflete a atuação da Diretoria Jurídica, que a tempo destituiu o antigo patrono e, com a contratação de um escritório mais capacitado, pode resolver uma situação quase irreversível.

Entenda o caso – Ajuizada em dezembro de 2004, essa ação busca o reconhecimento do caráter genérico da Gifa, com sua extensão aos aposentados e pensionistas nos mesmos moldes em que era paga aos ativos, em homenagem ao princípio da paridade. Em síntese, busca a equiparação do percentual da Gifa integral (45%) entre ativos, aposentados e pensionistas.

A sentença foi procedente em parte para garantir a aplicação do percentual equivalente à média nacional da categoria dos ativos para percepção da Gifa pelos aposentados e pensionistas. Tanto o Unafisco quanto a União recorreram, tendo sido o recurso do Unafisco julgado improvido, e o da União reformou a sentença para afastar o direito dos aposentados e pensionistas à equiparação da Gifa (45%) com os ativos. O Sindicato interpôs Recursos Extraordinário e Especial, os quais foram inadmitidos. Foram opostos, então, Embargos de Declaração em face de erro material contido na decisão que inadmitiu o Recurso Especial, sendo acolhido e admitido, o que possibilitou a subida do REsp para o STJ.

Relativamente ao recurso extraordinário, o antigo escritório patrono da ação, na oportunidade, opôs equivocadamente Embargos de Declaração. O Supremo Tribunal Federal entendeu que esse não era o recurso cabível e, sim, o Agravo de Instrumento contra a decisão de inadmissibilidade do recurso, negando seguimento ao recurso.

No primeiro julgamento do REsp, no STJ, o ministro relator negou seguimento, o que praticamente sepultaria o direito, pois as possibilidades de recurso seriam mínimas. Entretanto, após ciência dessa decisão e reunião da Diretoria Jurídica com o atual escritório patrono (Sergio Bermudes), ficou acertado que os advogados despachariam com o ministro pedindo a reconsideração da decisão. Essa atuação foi coroada de êxito e, mesmo não tendo sido o REsp corretamente proposto pelo antigo patrono, a decisão foi reconsiderada, com base nos memoriais e despachos feitos pelo atual patrono.

Assim, nessa decisão de 24/5/2013, foi dado provimento ao REsp, determinando sua devolução ao TRF-1 para reanálise das questões, o que reabre a possibilidade de êxito no mérito, haja vista que o TRF 1ª Região e o STJ, atualmente, adotam as teses defendidas pelo Sindicato.

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