STF reconhece paridade se houver generalidade da gratificação

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), anunciada na última semana, sobre a GDASST (Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho) reforça a tendência da Justiça de reconhecer a extensão aos aposentados tão-somente das gratificações que não sejam pagas por produtividade.

O STF negou o recurso interposto pela Funasa (Fundação Nacional de Saúde) contra decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte que reconheceu o direito dos aposentados das áreas de saúde e previdência de receberem a GDASST na mesma proporção garantida aos servidores em atividade.

A GDASST foi criada pela Lei 10.483/02 como uma gratificação vinculada à avaliação de desempenho, mas nunca foi regulamentada. Por esse motivo, os ministros do STF consideraram que, apesar do nome, não é uma gratificação verdadeiramente baseada no desempenho e, por isso, ganhou um caráter generalizado.

Votou contrariamente aos demais ministros o ministro Marco Aurélio, que é relator de um dos recursos extraordinários de ações de pequenos grupos e de ações individuais sobre a integralidade da GIFA, em que o Unafisco está atuando como amicus curiae, sob o patrocínio do escritório de advocacia Sergio Bermudes.
O Departamento de Assuntos Jurídicos da DEN buscará obter a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio para verificar se o ministro não reconheceu a generalidade da GDASST ou se o voto discordante teve por fundamento outros aspectos materiais ou processuais.
 

 

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