Gefa: TRF decide manter todos os exequentes na ação
O juiz convocado do TRF (Tribunal Regional Federal) 3ª Região, Márcio Mesquita, que é relator do agravo de instrumento interposto pelo Sindifisco Nacional na ação da correção monetária da Gefa (Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação) do ex-Sindifisp/SP, decidiu, na sexta-feira (23/5), manter todos os ofícios requisitórios de pagamento (precatórios) dos exequentes constantes na ação.
Essa foi uma grande conquista do Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional, pois os ofícios requisitórios de pagamento foram expedidos em bloco. Assim, caso fosse acolhida a pretensão da AGU de excluir da execução de alguns filiados por ela impugnados, não haveria a possibilidade de se fazer isso sem prejudicar todos os demais exequentes.
Dessa forma, caso o juiz convocado não tivesse determinado que todos os exequentes podem se beneficiar do título judicial, todos os ofícios requisitórios de pagamento teriam que ser refeitos, o que poderia provocar um atraso ainda maior na expedição dos precatórios, ressaltando que foram mais de três anos para se conseguir a expedição desses ofícios.
A elaboração do agravo de instrumento, bem como a atuação no tribunal, foi da advogada-gerente do Departamento Jurídico, Priscilla Baccile, que, semanalmente, desde o início do ano, esteve no gabinete do relator, para contribuir com informações sobre o procedimento do precatório em 1ª instância, a fim de que a decisão se tornasse exequível para sua inscrição até 30 de junho.
O relator do agravo de instrumento, Márcio Mesquita, julgou monocraticamente o mérito do recurso, determinando que todos os exequentes que constam no acordo celebrado com a AGU podem se beneficiar do título judicial, com fundamento nos julgados do STJ (Superior Tribunal de Justiça), então juntados no recurso pela advogada Priscilla Baccile. Esses julgados reconhecem o direito de não filiados poderem executar título judicial de sindicato que represente a categoria.
Logo, ao reconhecer a legitimidade de todos Auditores Fiscais constantes no acordo celebrado com a AGU (Advocacia Geral da União), o juiz convocado manteve os ofícios requisitórios de pagamento, necessários à expedição dos precatórios.
O próximo passo será a manifestação da AGU quanto aos cálculos dos exequentes impugnados, pois já se manifestou quanto aos demais, e, após, conferência pelo juízo, para efetiva expedição dos precatórios ao Presidente do TRF 3ª Região, visando a inscrição no orçamento de 2015.
O Departamento Jurídico, por sua gerente e por seus advogados, assim como tem feito desde o início do ano, continuará nos próximos 30 dias de plantão na Justiça Federal, para que não ocorra mais nenhum obstáculo à expedição dos precatórios. A luta será árdua, pois haverá recesso em razão da Copa, mas o trabalho será persistente e realizado semanalmente.
Entenda o caso – Em 1ª instância, a juíza havia decidido que os ofícios requisitórios deveriam ser cancelados, por concordar com a AGU no sentido de que os exequentes que não eram filiados e, portanto, não estavam na lista da ação de conhecimento, não poderiam se beneficiar da decisão judicial que reconheceu o direito aos Auditores Fiscais da Previdência à correção monetária da Gefa. A gerente do Departamento Jurídico, diante da exclusão de filiados e da possibilidade de que isso prejudicasse indistintamente todos os exequentes, interpôs o recurso de agravo de instrumento e despachou diversas vezes com o relator, até conseguir obter a decisão atual.
É necessário destacar que, desde a primeira ocasião em que houve a possibilidade de se inscrever os precatórios, o Departamento Jurídico envidou todos os esforços para que isso se tornasse possível, mas dificuldades de toda ordem, especialmente na tramitação na vara federal, impediram que até o presente momento esse objetivo fosse alcançado. Contudo, não foi por falta de empenho ou de atuação na vara e no tribunal que os precatórios até hoje não foram inscritos, mas sim, infelizmente, pela morosidade do sistema judiciário brasileiro.