Gefa: Jurídico orienta como declarar precatórios ou RPV

Para que os filiados que receberam precatórios em 2015 da ação da Correção Monetária da Gefa (Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação), do extinto Sindifisp – SP, não tenham problemas com suas declarações do Imposto de Renda é importante que as informações prestadas estejam em consonância com aquilo que o banco (fonte pagadora) está informando na Dirf (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) em relação a esses pagamentos. A Caixa Econômica Federal já apresentou a Dirf à Receita Federal e nela prestou as seguintes informações:

– Rendimentos Tributáveis: valor da base de cálculo utilizada para retenção do imposto na fonte quando do pagamento;

– Imposto Retido: valor do imposto retido quando do pagamento; e

– Quantidade de meses: 21

Assim, para que não haja divergências em relação àquilo que a CEF informou à Receita, orientamos os filiados a preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica

Recebidos Acumuladamente pelo Titular”, da Declaração de Ajuste Anual – DIRPF 2016/2015 da seguinte forma:

– Escolher a opção “Exclusiva na Fonte”;

– Nome da fonte pagadora: denominação do banco que efetuou o pagamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil)

– CPF/CNPJ da fonte pagadora: CNPJ do banco que efetuou o pagamento;

– Rendimentos recebidos: somatória da base de cálculo do imposto e da contribuição previdenciária, constantes dos recibos fornecidos quando do pagamento;

– Contribuição previdenciária oficial: valor da contribuição previdenciária recolhida quando da efetivação do saque;

– Imposto retido na fonte: imposto de renda recolhido quando da efetivação do saque;

– Mês do recebimento: mês em que o saque foi efetuado;

– Número de meses: número de meses a que se refere o precatório ou RPV.

O número de meses a que se refere o precatório ou RPV consta dos recibos fornecidos pelo banco, assim como todas as demais informações necessárias ao preenchimento da ficha.

O Departamento Jurídico esclarece ainda que os honorários advocatícios foram pagos diretamente pelo banco ao escritório, em precatório apartado, razão pela qual os filiados não devem se preocupar em informar esses valores em suas declarações. A ficha de rendimentos recebidos acumuladamente nem mesmo possui campo para essa informação. Assim, perante o fisco, os honorários foram pagos pelo banco e não pelos beneficiários da ação.

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