Gratificação integral para aposentados será objeto de súmula vinculante

O STF (Supremo Tribunal Federal) anunciou, na quinta-feira passada (19/2), que editará duas Súmulas Vinculantes sobre as decisões que garantiram a servidores aposentados o recebimento de gratificações de desempenho – GDASST (Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho) e GDATA (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa) – no mesmo percentual pago aos ativos. 

 

Essas decisões consideraram que essas gratificações, embora nominalmente estejam atreladas ao alcance de metas, possuem, na verdade, um caráter genérico. No caso da GDASST, pesou notoriamente na decisão o fato de sequer ter havido regulamentação de como seria medido o referido desempenho do servidor.

 Nas últimas semanas, o STF tem reforçado o entendimento de que gratificações percebidas durante o período em que os servidores estavam na ativa devem ser recebidas integralmente após a aposentadoria, mas apenas quando a gratificação possui caráter de generalidade e não estejam vinculadas a metas de desempenho e/ou produtividade. As gratificações que possuem caráter propter laborem não são extensíveis aos aposentados, segundo jurisprudência do STF.

O Unafisco está atuando como amicus curiae nas ações individuais, de pequenos grupos e coletivas de outras entidades que já chegaram ao STF, sob o patrocínio do escritório de advocacia Sergio Bermudes, uma vez que todas as decisões de mérito do STF passaram a ter repercussão geral, e certamente influenciarão as ações coletivas do Unafisco Sindical.

Atualmente, nenhuma das ações judiciais que estão no STF discutindo a integralidade da Gifa (Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação) reconhece a generalidade da gratificação – com exceção de duas ações vindas do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), com sede em Recife/PE – e, por decorrência, nenhuma delas entende que houve quebra da paridade, pois as decisões dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª e 4ª Região têm declarado que a Gifa é uma verdadeira gratificação de desempenho, portanto, não extensível aos aposentados.

Esse é, portanto, o nosso desafio: demonstrar que a Gifa, a exemplo da GDATA e da GDASST, e também da nossa antiga GDAT, também possui caráter genérico, inclusive porque é paga indistintamente aos Auditores-Fiscais que não se encontram no efetivo exercício das atividades inerentes ao respectivo cargo, como ocorre para os licenciados, afastados e cedidos a outros órgãos, o que demonstra o caráter de generalidade da gratificação.

Vale lembrar ainda que com as Súmulas Vinculantes a serem editadas pelo STF, o entendimento do Supremo deve ser obrigatoriamente seguido por todos os tribunais que estiverem analisando a mesma matéria.

As súmulas sobre cada uma das gratificações serão elaboradas pelo ministro Ricardo Lewandowski e enviadas para a Comissão de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
 

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