Dívidas com a Fazenda serão descontadas de precatórios
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional avisa aos filiados que têm débitos com a Fazenda Nacional e estão inscritos para receber este ano os precatórios da GDAT (Gratificação de Desempenho de Atividades Tributárias) que o valor da dívida será descontado do montante a receber, em cumprimento ao que dispõe o § 9º do art. 100 da Constituição Federal, incluído a partir da Emenda Constitucional 62, de 9 de dezembro de 2009.
Aqueles que se encontram nesta situação devem procurar a DS (Delegacia Sindical) a que estão vinculados. Caberá à delegacia repassar as informações necessárias ao Jurídico, que acionará o escritório responsável pela ação. O escritório, por sua vez, solicitará ao juiz da causa a expedição do alvará.
Ação – Têm direito a esses valores referentes à GDAT aqueles que se enquadram no Mandado de Segurança 1999.34.00.026435-1 e tiveram a execução inscrita em precatório até o dia 1º de julho de 2010.
A listagem com os nomes dos beneficiados com a ação foi encaminhada para as DS, onde pode ser conferida pelos interessados. Aos que não têm débitos com a Fazenda Nacional, basta se dirigir à instituição financeira responsável pela guarda do valor (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) e apresentar o número do CPF.
Os beneficiários que não souberem em qual dos dois bancos está depositado o precatório a que têm direito podem fazer uma consulta ao site do TRF (Tribunal Regional Federal) 1ª Região no endereço www.trf1.jus.br.