GAT: Sindifisco faz nova convocação para ajuizamento das execuções

O Sindifisco Nacional retomará os procedimentos para a propositura dos cumprimentos de sentença e execução referentes à ação da Gratificação de Atividade Tributária (GAT). O ajuizamento de novos cumprimentos de sentença encontrava-se suspenso desde o início do trâmite da Ação Rescisória nº 6.436/DF apresentada pela União com intuito de desconstituir o título judicial obtido pelo Sindicato em favor dos Auditores-Fiscais. O julgamento da rescisória foi iniciado em 24 de março de 2021 e, na mesma data, foi suspenso em razão do pedido de vistas do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justisça (STJ). Até o momento, não há prazo estabelecido para que o ministro apresente o voto-vista e o julgamento seja retomado.

Novos pedidos de execução até 29 de abril

Diante da proximidade do termo final do prazo prescricional para execução do título judicial e da ausência de previsão quanto ao término do julgamento da Ação Rescisória, o sindicato oferece a oportunidade aos filiados que desejam executar seus créditos referentes à GAT junto à Diretoria de Assuntos Jurídicos da entidade, mesmo estando cientes de que a ação permanece pendente de análise perante ao STJ.

O Sindifisco Nacional esclarece também que há planejamento para que, ainda no primeiro semestre desse ano, seja promovido o protesto interruptivo de prescrição. O objetivo é estender o prazo pela metade (2 anos e meio) frente ao cenário de pendência de julgamento da ação rescisória.

Os Auditores que ainda não participam da ação receberão, nos próximos dias, uma carta com informações sobre o envio da documentação necessária. Todos os documentos listados deverão ser encaminhados exclusivamente por meio da plataforma SADE (veja aqui), até o dia 29 de abril.

Além da documentação, o filiado deverá realizar o pagamento de um boleto bancário que seguirá anexo à carta. O montante é necessário na elaboração dos cálculos detalhados para liquidação de sentença, em conformidade com as exigências da Justiça Federal.

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