GAT: julgamento da ação rescisória tem voto favorável aos Auditores-Fiscais

O julgamento da Ação Rescisória nº 6436, referente à Gratificação por Atividade Tributária (GAT), foi retomado nesta quarta (14) na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a apresentação do voto contrário à Ação Rescisória, pelo ministro Mauro Campbell. O magistrado, que havia feito um pedido de vistas em março de 2021, concluiu que ela não pode ser conhecida porque a parte contrária, no caso a União, ‘construiu o vício’ e, se tinha a dúvida quanto ao disposto no título, deveria ter utilizado as vias recursais adequadas para desfazer o equívoco, e não uma ação rescisória.
O advogado patrocinador da ação, Nabor Bulhões, fez uma intervenção para lembrar aos ministros que já existe uma decisão de mérito reconhecendo a natureza vencimental da Gratificação naquela Casa, com intuito de reforçar a importância desse entendimento.

Logo em seguida, a 1ª Turma do STJ decidiu por adiar o julgamento após o pedido de vistas do ministro Sérgio Kukina.
“O ministro Mauro Campbell trouxe um voto muito bem fundamentado julgando improcedente a Ação Rescisória porque ele não vislumbrou a ocorrência de manifesta violação de norma jurídica. Agora, temos a expectativa de que o ministro Sérgio Kukina, que pediu vistas, adira ao voto favorável também. Essa é a orientação que, ao nosso ver, é a única que está consentânea com o direito infraconstitucional e constitucional”, concluiu Nabor Bulhões.
Além de Bulhões, estiveram presentes no plenário da 1ª Seção os diretores de Assuntos Jurídicos, Cleber Magalhães e Celso José Ferreira de Oliveira.
Assista abaixo ao vídeo dos diretores da pasta sobre o assunto.