Funpresp: Direção Nacional busca novo prazo para migração
Em ofício encaminhado à Casa Civil na tarde de quinta-feira (28/3), a Direção Executiva do Sindifisco Nacional solicitou que o ministro Onyx Lorenzoni edite Medida Provisória que renove o prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar. A data limite para mudança de regime foi o dia 29 de março.
Em sua argumentação, o Sindicato sustenta que a mudança é definitiva e que, portanto, é necessário que os servidores disponham de mais tempo para avaliar a migração, considerando ainda a tramitação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 06/2019, que dispõe sobre a implementação do novo modelo previdenciário, que apresenta diversas implicações e incertezas aos servidores públicos.
Trecho do ofício destaca que há muitas questões a serem avaliadas no atual cenário para que, enfim, se possa optar pela mudança ou permanência no RPPS. “É sabido que são muitas e difíceis as questões a avaliar, no que tange à migração, e que uma definição quanto à Reforma Previdenciária é essencial para que cada servidor, individualmente, possa tomar a melhor decisão. A própria PEC 06/2019, em seu Artigo 16, prevê prazo de 180 dias, a partir da promulgação, para que Estados, Distrito Federal e Municípios adequem suas legislações à Emenda Constitucional.
O Sindifisco Nacional tem trabalhado para auxiliar a classe nesta decisão. Foram realizadas duas entrevistas com o presidente da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), Auditor-Fiscal Ricardo Pena, nos dias 13 e 26 de março. Pena apresentou esclarecimentos sobre o funcionamento do fundo, suas vantagens e riscos e, ainda, respondeu a questionamentos previamente enviados, além de algumas perguntas encaminhadas durante o programa. É importante informar que essas duas entrevistas estão disponíveis no canal da TV Sindifisco no youtube.
Tutela de urgência – O Sindifisco Nacional possui ação coletiva ajuizada em 2018 visando assegurar o cálculo do Benefício Especial quando da migração para o Regime de Previdência Complementar – RPC, resguardadas as condições e direitos sobre o valor do benefício a ser resgatado na inatividade.
Na mesma ação foi requerido ao juízo a suspensão do prazo previsto na Lei 13.618/2016, encerrado em 28.07.2018. O pedido de tutela de urgência foi indeferido, mas o prazo foi reaberto pela Medida Provisória nº 853, de 25 de setembro de 2018, convertida na Lei 13.809, de 21 de fevereiro de 2018, e se encerra nesta sexta-feira (29).
Considerando que o cenário de insegurança é o mesmo, sobretudo pelas regras trazidas pela apresentação de proposta da “Nova Previdência”, foi protocolado na referida ação novo pedido de tutela de urgência para a prorrogação do prazo para que se inicie após a conclusão da Proposta de Emenda Constitucional n. 06/2019.
O Departamento de Assuntos Jurídicos acompanhará o pedido de urgência junto ao juízo da 20ª Vara Federal do Distrito Federal.