Fundo de corte de ponto: confira detalhes do ressarcimento

O Departamento de Relacionamento com o Filiado do Sindifisco Nacional tem recebido muitos questionamentos dos Auditores quanto ao ressarcimento do saldo residual do Fundo de Corte de Ponto, determinado pela Assembleia Nacional do 23 de outubro de 2018. Desde novembro, os filiados vêm recebendo a devolução proporcional dos valores, na forma de isenção da mensalidade sindical.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) esclarece que o ressarcimento é feito individualmente, considerando o valor da contribuição sindical e a quantidade de parcelas do Fundo pagas por cada Auditor. Dessa forma, em alguns casos, o saldo já foi integralmente “zerado” por meio das isenções efetuadas em novembro, dezembro e janeiro. Em outros casos, os filiados ainda têm valores a ressarcir.

Para saber de sua situação atual, o Auditor deve consultar o site do Sindifisco, clicando no menu “Filiados>Mensalidades e Outras Contribuições” e, em seguida, em “Créditos”. Valores eventualmente disponíveis serão abatidos nas próximas mensalidades.

Custos – A DEN esclarece, ainda, que o saldo de ressarcimento não é idêntico à contribuição integral repassada do Fundo. Do total arrecadado, foram abatidos os custos do Sindicato, como os relativos à restituição de corte de ponto dos filiados.

O Fundo de Corte de Ponto foi instituído pela Assembleia Nacional de 31 de agosto de 2016 e teve a primeira parcela descontada no mês seguinte (novembro/16). Em 23 de outubro de 2018, a AN determinou o cancelamento das duas últimas parcelas e a devolução do saldo residual aos filiados.

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